5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA
CPF
Autor
CLEID SANTANA DOS SANTOS
CPF
Autor
DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS
CPF
Autor
FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA
CPF
Autor
CLAUDIO DE JESUS DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS DA SILVA COUTO
OAB/BA 7697·CPF·Representa: Autor
EMILE LIMA DE OLIVEIRA
OAB/BA 52073·CPF·Representa: Autor
MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO
OAB/SP 235057·CPF·Representa: Réu
TONIE CARLOS PADILHA GARCIA
OAB/SP 160558·CPF·Representa: Réu
LEONARDO MENDES CRUZ
OAB/BA 25711·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:27
Juntada de Petição de contra-razões
09/04/2026, 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
09/04/2026, 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
07/04/2026, 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
02/04/2026, 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2026.
17/03/2026, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2026, 07:44
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 17:34
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 21:43
Documentos
Documento de Comprovação
•09/04/2026, 15:12
Documento de Comprovação
•09/04/2026, 15:12
02/04/2026, 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2026.
17/03/2026, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2026, 07:44
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 17:34
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:31
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 21:43
Publicado Sentença em 05/02/2026.
06/02/2026, 14:08
Disponibilizado no DJEN em 04/02/2026
06/02/2026, 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/02/2026, 22:23
Declarada decadência ou prescrição
03/02/2026, 20:55
Conclusos para despacho
05/12/2025, 15:56
Juntada de certidão
05/12/2025, 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
04/12/2025, 17:04
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 11:56
Juntada de informação
28/11/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 21:32
Juntada de informação
09/05/2025, 09:29
Juntada de informação
17/03/2025, 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/10/2024, 13:41
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
20/02/2024, 01:58
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 16/02/2024 23:59.
19/02/2024, 16:49
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
18/02/2024, 16:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 07:16
Publicado Decisão em 17/01/2024.
29/01/2024, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Claudinadia Souza Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Crislane Silva De Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cibele Antonia De Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristina Rocha Pinheiro Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudinei Silva Leite Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cleusa Conceicao Da Paixao Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Consuelo Dos Santos Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudio De Jesus Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristina Jesus De Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Celia Maria Mesquita Xavier Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudia Passos Barbosa Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Carlos Andre Souza De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cleid Santana Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristiane Santos Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cremilda Souza Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Denis Tiago Rocha De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Denize Maria Da Conceicao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Demison De Souza Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Domingos Macedo Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dalva Passos Sueira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Deivson Nunes De Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dewison De Sao Pedro Viana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Durcineia Santana De Oliveira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dagmar Ribeiro Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Daniela Sena Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilene Silva De Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edileusa Santos Aleluia Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elenita De Santana Felix Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilson Costa Ferreira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliene Dos Santos Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Estela Maria Do Sacramento Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elisabete Cruz Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elis Jonis Santos De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilene De Araujo Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ednalda Santos De Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Esio Soares Da Silva Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073) Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697)
Autor: Elias Dias De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elias Antonio De Souza Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073) Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697)
Autor: Edilene Dos Santos Cerqueira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Erick Costa Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliana Leite De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eremita Chagas De Oliveira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edcarlos Dos Santos Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elaine Nunes Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ezequiel Souza Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ezequias Souza Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elaine Xavier Passos Da Conceicao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliana Jesus Dos Santos Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eloisa Nunes Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Francisca Barbara Nery Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Fabio Gonzaga Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gabriela Dos Santos Duarte Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Graciele Macedo Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gerson Santana Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gilna Dos Santos Cruz Bonfim Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Reu: Consorcio Estaleiro Paraguacu Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726)
Reu: Construtora Norberto Odebrecht S A Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726)
Reu: Construtora Oas S.a. Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Reu: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado: Amanda Dudenhoeffer Braga (OAB:RJ189173) Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072)
Reu: Constran S/a - Construcoes E Comercio Advogado: Maria Carolina Viana Machado Pinheiro (OAB:SP235057) Advogado: Tonie Carlos Padilha Garcia (OAB:SP160558) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8023575-19.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA, CRISLANE SILVA DE BRITO, CIBELE ANTONIA DE SOUZA, CRISTINA ROCHA PINHEIRO, CLAUDINEI SILVA LEITE, CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS, CONSUELO DOS SANTOS ROCHA, CLAUDIO DE JESUS DA SILVA, CRISTINA JESUS DE SOUZA, CELIA MARIA MESQUITA XAVIER, CLAUDIA PASSOS BARBOSA, CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS, CLEID SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO, CREMILDA SOUZA DA SILVA, DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS, DENIZE MARIA DA CONCEICAO, DEMISON DE SOUZA BRITO, DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS, DALVA PASSOS SUEIRA, DEIVSON NUNES DE BRITO, DEWISON DE SAO PEDRO VIANA, DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA, DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS, DANIELA SENA SANTOS, EDILENE SILVA DE SANTANA, EDILEUSA SANTOS ALELUIA, ELENITA DE SANTANA FELIX, EDILSON COSTA FERREIRA, ELIENE DOS SANTOS SANTANA, ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA, ELISABETE CRUZ DOS SANTOS, ELIS JONIS SANTOS DE JESUS, EDILENE DE ARAUJO, EDNALDA SANTOS DE SANTANA, ESIO SOARES DA SILVA, ELIAS DIAS DE JESUS, ELIAS ANTONIO DE SOUZA, EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA, ERICK COSTA SANTANA, ELIANA LEITE DE JESUS, EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA, EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA, ELAINE NUNES DA SILVA, EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO, EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO, ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO, ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA, ELOISA NUNES, FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA, FABIO GONZAGA DOS SANTOS, GABRIELA DOS SANTOS DUARTE, GRACIELE MACEDO ROCHA, GERSON SANTANA DA PAIXAO, GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM Requerido(a)
REU: CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A, CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023575-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de caso em que pescadores artesanais vieram a juízo reclamando indenização por dano material e moral em virtude de dano ambiental supostamente provocado pelas acionadas e que teria impactado diretamente sua atividade. Em recente precedente sobre demanda em que a causa de pedir se relacionava, também, aos danos alegadamente sofridos pela atividade pesqueira e marisqueira em razão das atividades da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo o E. STJ decidiu que a competência seria da Vara de Relações de Consumo: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. [...] 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade. As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. (REsp n. 2.018.386/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 12/5/2023.) Inicialmente, sobre a força do precedente sob análise, nos termos do art. 927 do CPC “Os juízes e os tribunais observarão: (...) A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”. Quanto à interpretação do dispositivo, no sentido do alcance da expressão “aos quais estiverem vinculados”, leciona Fredie Didier que: “Diante disso, precedentes do: (...) b) plenário e órgão especial do STJ, em matéria de direito federal infraconstitucional, vinculam o próprio STJ, bem como TRFs, T]s e juízes (federais e estaduais) a ele vinculados;” (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Al.,..ndria de Oliveira - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016. pg. 479/480) Já no que tange ao alcance da expressão “órgão especial”, de fato, há divergências doutrinárias. De um lado, tem-se aquele previsto no art. 93, XI da CF, voltado ao cumprimento das tarefas do Tribunal Pleno nos tribunais com mais de 25 membros, de outro, há entendimentos no sentido de se incluir ao menos as sessões que compõem o Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que se trata, ao menos em regra, do órgão máximo de julgamento em determinada matéria submetida ao Tribunal. Sobre o tema, Leonardo Carneiro Cunha: "As formas estabelecidas no art. 927 não são exaustivas, mas sim exemplificativas. Se, concretamente, as formas previstas no art. 927 forem suficientes, não será preciso recorrer a outras para o cumprimento dos deveres fixados no art. 926. Diversamente, se tais deveres não forem atendidos, é imperioso que se recorra ao art. 926 para obtenção da solução adequada. (...) O STJ é dividido em 6 turmas, cujas competências são definidas pela matéria. As 1ª e 2ª turmas julgam direito público; as 3ª e 4ª, direito privado; as 5ª e 6ª, direito penal. A 1ª Seção congrega as 1ª e 2ª Turmas, enquanto a 2ª, as 3ª e 4ª Turmas. Por sua vez, a 3ª Seção abrange as 5ª e 6ª Turmas. Um precedente da 1ª Seção em matéria tributária, por exemplo, equivale a um precedente de um pleno ou órgão especial, pois é o órgão de maior composição nessa matéria. Um precedente da 2ª Seção em caso de propriedade industrial, por exemplo, equivale a um precedente de um pleno ou órgão especial, pois é o órgão máximo nessa matéria. Por isso, o inciso V do art. 927 deve aplicar-se também para os precedentes emitidos pelas seções do STJ."( CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de Processo Civil comentado. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 1.361.) (grifo nosso) Em um ponto intermediário, ZANETI JÚNIOR aponta os precedentes oriundos de Turmas\Câmaras\Sessões dos Tribunais como “precedentes normativos vinculantes”, registrando seu poder de vinculação em relação aos órgãos inferiores, não afetando da mesma forma os demais componentes do órgão, considerando não se tratar de manifestação do seu órgão máximo1. Em tal cenário, tenho que, ainda que haja divergência doutrinária, resta pouca dúvida de que a vinculatividade dos precedentes oriundos ao menos das sessões especializadas do Superior Tribunal de Justiça em relação aos órgãos a ele inferiores é a mais racional ao equilíbrio do sistema de precedentes adotado no modelo brasileiro. Vale anotar que a matéria tratada no RESP 2.018.386 foi afetada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça à Segunda Sessão, onde teve julgamento, ao fundamento de que “em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, constatando que se está diante de uma multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de fato e de direito, afetou o julgamento do presente recurso e também do REsp 2017986/BA à Segunda Seção para a formação de precedente qualificado que permita a gestão eficiente dos precedentes, garantindo-se segurança jurídica e a uniformização da interpretação da lei federal.”. Neste sentido é que, para além do convencimento pessoal quanto à material, reputo haver, de fato, poder vinculante do julgamento lançado no REsp n. 2.018.386/BA, lavrado pela segunda sessão do Superior Tribunal de Justiça. Superado o ponto, avaliando os fundamentos da suposta distinção, trago inicialmente os fundamentos expressos no julgado: “11. De início, deve-se observar que o conceito de consumidor está previsto no art. 2º do CDC, que o define como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 12. A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ampliou o conceito para abranger todas as vítimas do evento danoso. Trata-se da figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no art. 17 do CDC. 13. O conceito de consumidor por equiparação previsto no referido dispositivo legal constitui, segundo Bruno Miragem, “extensão para o terceiro (bystander) que tenha sido vítima de um dano no mercado de consumo, e cuja causa se atribua ao fornecedor, da qualidade de consumidor, da proteção indicada pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do CDC” (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 160-161). 14. Conforme a jurisprudência desta Corte, “equipara-se à qualidade de consumidor para os efeitos legais, àquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica” (AgRg no REsp n. 1.000.329/SC, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010). No mesmo sentido: REsp n. 1.574.784/RJ, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018; REsp n. 1.787.318/RJ, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020; REsp n. 1.327.778/SP, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 23/8/2016. 15. A equiparação, no entanto, aplica-se apenas nas hipóteses de fato do produto ou serviço, nas quais “a utilização do produto ou serviço é capaz de gerar riscos à segurança do consumidor ou de terceiros, podendo ocasionar um evento danoso, denominado de 'acidente de consumo'” (GARCIA, Leonardo de Medeiros, Código de Defesa do Consumidor comentado. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 153). (...) 30. Desse modo, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial destinada à fabricação de produtos ou prestação de serviços, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor” Como se nota, os elementos centrais do entendimento esposado são: 1. A atuação do suposto responsável pelo dano ambiental no mercado de consumo; 2. A existência de narrativa do que seria um acidente de consumo; 3. A pretensa condição do autor de vítima do evento. Fundamental ainda notar-se que a competência é fixada de acordo com a tese posta em litígio. Desta forma, a eventual constatação de que os autores não são pescadores artesanais, e, portanto, vítimas do evento, levaria à improcedência do pleito, e não ao deslocamento da competência. Nesta linha de raciocínio, as circunstâncias postas pelo requerido, como o local de residência dos autores e a suposta ausência do dano, em nada afastam a aplicação do precedente. Da mesma forma, tratando-se de competência absoluta, o estado do processo não impede o seu reconhecimento, cabendo o aproveitamento dos atos praticados no curso do feito a critério do juízo competente. Dessa maneira, suscito o presente conflito negativo para que seja definida a competência para o processamento da presente demanda, o que faço com lastro no art. 66, parágrafo único, do CPC. Remeta-se uma via da presente decisão, o pronunciamento da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador e a cópia da petição inicial ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, valendo a presente como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de janeiro de 2023. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Claudinadia Souza Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Crislane Silva De Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cibele Antonia De Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristina Rocha Pinheiro Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudinei Silva Leite Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cleusa Conceicao Da Paixao Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Consuelo Dos Santos Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudio De Jesus Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristina Jesus De Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Celia Maria Mesquita Xavier Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Claudia Passos Barbosa Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Carlos Andre Souza De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cleid Santana Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cristiane Santos Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Cremilda Souza Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Denis Tiago Rocha De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Denize Maria Da Conceicao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Demison De Souza Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Domingos Macedo Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dalva Passos Sueira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Deivson Nunes De Brito Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dewison De Sao Pedro Viana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Durcineia Santana De Oliveira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Dagmar Ribeiro Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Daniela Sena Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilene Silva De Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edileusa Santos Aleluia Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elenita De Santana Felix Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilson Costa Ferreira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliene Dos Santos Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Estela Maria Do Sacramento Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elisabete Cruz Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elis Jonis Santos De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edilene De Araujo Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ednalda Santos De Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Esio Soares Da Silva Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073) Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697)
Autor: Elias Dias De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elias Antonio De Souza Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073) Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697)
Autor: Edilene Dos Santos Cerqueira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Erick Costa Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliana Leite De Jesus Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eremita Chagas De Oliveira Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Edcarlos Dos Santos Santana Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elaine Nunes Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ezequiel Souza Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Ezequias Souza Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Elaine Xavier Passos Da Conceicao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eliana Jesus Dos Santos Souza Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Eloisa Nunes Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Francisca Barbara Nery Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Fabio Gonzaga Dos Santos Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gabriela Dos Santos Duarte Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Graciele Macedo Rocha Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gerson Santana Da Paixao Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Autor: Gilna Dos Santos Cruz Bonfim Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Reu: Consorcio Estaleiro Paraguacu Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726)
Reu: Construtora Norberto Odebrecht S A Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726)
Reu: Construtora Oas S.a. Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Reu: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado: Amanda Dudenhoeffer Braga (OAB:RJ189173) Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072)
Reu: Constran S/a - Construcoes E Comercio Advogado: Maria Carolina Viana Machado Pinheiro (OAB:SP235057) Advogado: Tonie Carlos Padilha Garcia (OAB:SP160558) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8023575-19.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA, CRISLANE SILVA DE BRITO, CIBELE ANTONIA DE SOUZA, CRISTINA ROCHA PINHEIRO, CLAUDINEI SILVA LEITE, CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS, CONSUELO DOS SANTOS ROCHA, CLAUDIO DE JESUS DA SILVA, CRISTINA JESUS DE SOUZA, CELIA MARIA MESQUITA XAVIER, CLAUDIA PASSOS BARBOSA, CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS, CLEID SANTANA DOS SANTOS, CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO, CREMILDA SOUZA DA SILVA, DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS, DENIZE MARIA DA CONCEICAO, DEMISON DE SOUZA BRITO, DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS, DALVA PASSOS SUEIRA, DEIVSON NUNES DE BRITO, DEWISON DE SAO PEDRO VIANA, DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA, DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS, DANIELA SENA SANTOS, EDILENE SILVA DE SANTANA, EDILEUSA SANTOS ALELUIA, ELENITA DE SANTANA FELIX, EDILSON COSTA FERREIRA, ELIENE DOS SANTOS SANTANA, ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA, ELISABETE CRUZ DOS SANTOS, ELIS JONIS SANTOS DE JESUS, EDILENE DE ARAUJO, EDNALDA SANTOS DE SANTANA, ESIO SOARES DA SILVA, ELIAS DIAS DE JESUS, ELIAS ANTONIO DE SOUZA, EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA, ERICK COSTA SANTANA, ELIANA LEITE DE JESUS, EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA, EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA, ELAINE NUNES DA SILVA, EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO, EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO, ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO, ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA, ELOISA NUNES, FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA, FABIO GONZAGA DOS SANTOS, GABRIELA DOS SANTOS DUARTE, GRACIELE MACEDO ROCHA, GERSON SANTANA DA PAIXAO, GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM Requerido(a)
REU: CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A, CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8023575-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de caso em que pescadores artesanais vieram a juízo reclamando indenização por dano material e moral em virtude de dano ambiental supostamente provocado pelas acionadas e que teria impactado diretamente sua atividade. Em recente precedente sobre demanda em que a causa de pedir se relacionava, também, aos danos alegadamente sofridos pela atividade pesqueira e marisqueira em razão das atividades da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo o E. STJ decidiu que a competência seria da Vara de Relações de Consumo: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANOS INDIVIDUAIS. IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. [...] 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade. As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. (REsp n. 2.018.386/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/5/2023, DJe de 12/5/2023.) Inicialmente, sobre a força do precedente sob análise, nos termos do art. 927 do CPC “Os juízes e os tribunais observarão: (...) A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”. Quanto à interpretação do dispositivo, no sentido do alcance da expressão “aos quais estiverem vinculados”, leciona Fredie Didier que: “Diante disso, precedentes do: (...) b) plenário e órgão especial do STJ, em matéria de direito federal infraconstitucional, vinculam o próprio STJ, bem como TRFs, T]s e juízes (federais e estaduais) a ele vinculados;” (Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Al.,..ndria de Oliveira - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016. pg. 479/480) Já no que tange ao alcance da expressão “órgão especial”, de fato, há divergências doutrinárias. De um lado, tem-se aquele previsto no art. 93, XI da CF, voltado ao cumprimento das tarefas do Tribunal Pleno nos tribunais com mais de 25 membros, de outro, há entendimentos no sentido de se incluir ao menos as sessões que compõem o Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que se trata, ao menos em regra, do órgão máximo de julgamento em determinada matéria submetida ao Tribunal. Sobre o tema, Leonardo Carneiro Cunha: "As formas estabelecidas no art. 927 não são exaustivas, mas sim exemplificativas. Se, concretamente, as formas previstas no art. 927 forem suficientes, não será preciso recorrer a outras para o cumprimento dos deveres fixados no art. 926. Diversamente, se tais deveres não forem atendidos, é imperioso que se recorra ao art. 926 para obtenção da solução adequada. (...) O STJ é dividido em 6 turmas, cujas competências são definidas pela matéria. As 1ª e 2ª turmas julgam direito público; as 3ª e 4ª, direito privado; as 5ª e 6ª, direito penal. A 1ª Seção congrega as 1ª e 2ª Turmas, enquanto a 2ª, as 3ª e 4ª Turmas. Por sua vez, a 3ª Seção abrange as 5ª e 6ª Turmas. Um precedente da 1ª Seção em matéria tributária, por exemplo, equivale a um precedente de um pleno ou órgão especial, pois é o órgão de maior composição nessa matéria. Um precedente da 2ª Seção em caso de propriedade industrial, por exemplo, equivale a um precedente de um pleno ou órgão especial, pois é o órgão máximo nessa matéria. Por isso, o inciso V do art. 927 deve aplicar-se também para os precedentes emitidos pelas seções do STJ."( CUNHA, Leonardo Carneiro da. Código de Processo Civil comentado. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 1.361.) (grifo nosso) Em um ponto intermediário, ZANETI JÚNIOR aponta os precedentes oriundos de Turmas\Câmaras\Sessões dos Tribunais como “precedentes normativos vinculantes”, registrando seu poder de vinculação em relação aos órgãos inferiores, não afetando da mesma forma os demais componentes do órgão, considerando não se tratar de manifestação do seu órgão máximo1. Em tal cenário, tenho que, ainda que haja divergência doutrinária, resta pouca dúvida de que a vinculatividade dos precedentes oriundos ao menos das sessões especializadas do Superior Tribunal de Justiça em relação aos órgãos a ele inferiores é a mais racional ao equilíbrio do sistema de precedentes adotado no modelo brasileiro. Vale anotar que a matéria tratada no RESP 2.018.386 foi afetada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça à Segunda Sessão, onde teve julgamento, ao fundamento de que “em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, constatando que se está diante de uma multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de fato e de direito, afetou o julgamento do presente recurso e também do REsp 2017986/BA à Segunda Seção para a formação de precedente qualificado que permita a gestão eficiente dos precedentes, garantindo-se segurança jurídica e a uniformização da interpretação da lei federal.”. Neste sentido é que, para além do convencimento pessoal quanto à material, reputo haver, de fato, poder vinculante do julgamento lançado no REsp n. 2.018.386/BA, lavrado pela segunda sessão do Superior Tribunal de Justiça. Superado o ponto, avaliando os fundamentos da suposta distinção, trago inicialmente os fundamentos expressos no julgado: “11. De início, deve-se observar que o conceito de consumidor está previsto no art. 2º do CDC, que o define como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 12. A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ampliou o conceito para abranger todas as vítimas do evento danoso. Trata-se da figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no art. 17 do CDC. 13. O conceito de consumidor por equiparação previsto no referido dispositivo legal constitui, segundo Bruno Miragem, “extensão para o terceiro (bystander) que tenha sido vítima de um dano no mercado de consumo, e cuja causa se atribua ao fornecedor, da qualidade de consumidor, da proteção indicada pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do CDC” (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 160-161). 14. Conforme a jurisprudência desta Corte, “equipara-se à qualidade de consumidor para os efeitos legais, àquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica” (AgRg no REsp n. 1.000.329/SC, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010). No mesmo sentido: REsp n. 1.574.784/RJ, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018; REsp n. 1.787.318/RJ, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 18/6/2020; REsp n. 1.327.778/SP, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 23/8/2016. 15. A equiparação, no entanto, aplica-se apenas nas hipóteses de fato do produto ou serviço, nas quais “a utilização do produto ou serviço é capaz de gerar riscos à segurança do consumidor ou de terceiros, podendo ocasionar um evento danoso, denominado de 'acidente de consumo'” (GARCIA, Leonardo de Medeiros, Código de Defesa do Consumidor comentado. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 153). (...) 30. Desse modo, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial destinada à fabricação de produtos ou prestação de serviços, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor” Como se nota, os elementos centrais do entendimento esposado são: 1. A atuação do suposto responsável pelo dano ambiental no mercado de consumo; 2. A existência de narrativa do que seria um acidente de consumo; 3. A pretensa condição do autor de vítima do evento. Fundamental ainda notar-se que a competência é fixada de acordo com a tese posta em litígio. Desta forma, a eventual constatação de que os autores não são pescadores artesanais, e, portanto, vítimas do evento, levaria à improcedência do pleito, e não ao deslocamento da competência. Nesta linha de raciocínio, as circunstâncias postas pelo requerido, como o local de residência dos autores e a suposta ausência do dano, em nada afastam a aplicação do precedente. Da mesma forma, tratando-se de competência absoluta, o estado do processo não impede o seu reconhecimento, cabendo o aproveitamento dos atos praticados no curso do feito a critério do juízo competente. Dessa maneira, suscito o presente conflito negativo para que seja definida a competência para o processamento da presente demanda, o que faço com lastro no art. 66, parágrafo único, do CPC. Remeta-se uma via da presente decisão, o pronunciamento da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador e a cópia da petição inicial ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, valendo a presente como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de janeiro de 2023. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/01/2024, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/01/2024, 20:15
Suscitado Conflito de Competência
10/01/2024, 09:42
Conclusos para despacho
22/08/2023, 10:42
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/01/2022, 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/01/2022, 14:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:13
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:11
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:08
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
05/12/2021, 03:08
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:48
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:47
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:47
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 04:47
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 02:45
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 02:45
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 30/11/2021 23:59.
02/12/2021, 02:45
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:13
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:12
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 01:11
Publicado Decisão em 05/11/2021.
06/11/2021, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
06/11/2021, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/11/2021, 12:52
Declarada incompetência
03/11/2021, 13:42
Conclusos para despacho
27/10/2021, 13:02
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 11:14
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:25
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:07
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:06
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:05
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:05
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 02:05
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:59
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:59
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:59
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:58
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:58
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:58
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:58
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:57
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:57
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:57
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:56
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:56
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:44
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 21/07/2021 23:59.
27/07/2021, 01:44
Publicado Despacho em 13/07/2021.
26/07/2021, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
26/07/2021, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/07/2021, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 09:30
Conclusos para despacho
08/06/2021, 21:33
Juntada de Petição de petição
19/05/2021, 08:24
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:49
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:48
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:47
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 18/05/2021 23:59.
19/05/2021, 04:46
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 22:30
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 17:46
Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 17:49
Juntada de Petição de petição
12/05/2021, 20:09
Publicado Despacho em 03/05/2021.
06/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
06/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2021, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2021, 16:26
Conclusos para decisão
27/04/2021, 10:27
Juntada de Petição de petição
29/03/2021, 12:27
Decorrido prazo de EMILE LIMA DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
04/02/2021, 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 15/07/2020 23:59:59.
29/12/2020, 10:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2020 23:59:59.
29/12/2020, 10:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA COUTO em 17/12/2020 23:59:59.
19/12/2020, 16:14
Publicado Intimação em 23/11/2020.
24/11/2020, 10:20
Publicado Despacho em 23/11/2020.
24/11/2020, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2020, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2020, 10:15
Ato ordinatório praticado
20/11/2020, 10:15
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 14/07/2020 23:59:59.
23/09/2020, 09:53
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:35
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:35
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:35
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:34
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:34
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:34
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:34
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:34
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:33
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:33
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:33
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:33
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:33
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:32
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:32
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:32
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:32
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:32
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:31
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:31
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:31
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:31
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:31
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:30
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:30
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:30
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:30
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:29
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:29
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:29
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:29
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:29
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:28
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:28
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:28
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:28
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:28
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:27
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:27
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:27
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:27
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:27
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:26
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:26
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:26
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:25
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:24
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:24
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:24
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:24
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:23
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:23
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 13/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 16:22
Juntada de Petição de contestação
23/07/2020, 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
22/07/2020, 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
22/07/2020, 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
22/07/2020, 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
22/07/2020, 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
22/07/2020, 16:58
Juntada de Petição de contestação
22/07/2020, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2020, 21:01
Juntada de Petição de petição
15/07/2020, 19:04
Juntada de Petição de contestação
15/07/2020, 18:49
Juntada de Petição de contestação
14/07/2020, 08:52
Juntada de Petição de petição
24/06/2020, 18:48
Publicado Despacho em 16/06/2020.
21/06/2020, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2020, 15:08
Mandado devolvido Cancelado
10/06/2020, 17:40
Mandado devolvido Cancelado
10/06/2020, 17:40
Mandado devolvido Cancelado
10/06/2020, 17:40
Mandado devolvido Cancelado
10/06/2020, 17:40
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
10/06/2020, 17:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
10/06/2020, 17:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
10/06/2020, 17:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
10/06/2020, 17:01
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
10/06/2020, 17:01
Expedição de mandado via Central de Mandados.
10/06/2020, 17:01
Expedição de mandado via Central de Mandados.
10/06/2020, 17:01
Expedição de mandado via Central de Mandados.
10/06/2020, 17:01
Expedição de mandado via Central de Mandados.
10/06/2020, 17:01
Expedição de mandado via Central de Mandados.
10/06/2020, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2020, 17:01
Conclusos para decisão
09/06/2020, 17:10
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/03/2020, 14:22
Audiência conciliação realizada para 06/03/2020 15:00.
06/03/2020, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2019, 12:30
Audiência conciliação designada para 06/03/2020 15:00.
21/10/2019, 12:07
Conclusos para despacho
30/09/2019, 10:34
Decorrido prazo de KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de GILNA DOS SANTOS CRUZ BONFIM em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:05
Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DA PAIXAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS DUARTE em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NERY ROCHA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de FABIO GONZAGA DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELOISA NUNES em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELAINE XAVIER PASSOS DA CONCEICAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EZEQUIAS SOUZA DA PAIXAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOUZA DA PAIXAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EREMITA CHAGAS DE OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS SANTANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIANA LEITE DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS CERQUEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ERICK COSTA SANTANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIAS DIAS DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDNALDA SANTOS DE SANTANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ESIO SOARES DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIS JONIS SANTOS DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDILENE DE ARAUJO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELISABETE CRUZ DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SANTANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ESTELA MARIA DO SACRAMENTO SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de ELENITA DE SANTANA FELIX em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDILSON COSTA FERREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDILEUSA SANTOS ALELUIA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DANIELA SENA SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DE SANTANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DURCINEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DAGMAR RIBEIRO DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DEIVSON NUNES DE BRITO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DEWISON DE SAO PEDRO VIANA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DALVA PASSOS SUEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DEMISON DE SOUZA BRITO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DOMINGOS MACEDO DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DENIS TIAGO ROCHA DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de DENIZE MARIA DA CONCEICAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CREMILDA SOUZA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLEID SANTANA DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DA PAIXAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CELIA MARIA MESQUITA XAVIER em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA PASSOS BARBOSA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CRISTINA JESUS DE SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CONSUELO DOS SANTOS ROCHA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DE JESUS DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI SILVA LEITE em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA PINHEIRO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CRISLANE SILVA DE BRITO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CIBELE ANTONIA DE SOUZA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Decorrido prazo de CLAUDINADIA SOUZA DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2019, 12:14
Juntada de Petição de certidão
07/08/2019, 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência