Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Rita Main Guaitolini Advogado: Gutemberg Silva Duarte (OAB:BA13484) Advogado: Gutemberg Junior Viana Duarte (OAB:BA41615) Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:BA27475)
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Advogado: Priscilla Santos Cordeiro De Andrade (OAB:BA19635) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0004271-87.2006.8.05.0079
AUTOR: INTERESSADO: RITA MAIN GUAITOLINI
RÉU: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS DESPACHO 0004271-87.2006.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo. Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133). Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito. Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente e juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se. Cumpra-se. Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G