Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Jocimar Santana Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8124125-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999)
EXECUTADO: JOCIMAR SANTANA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8124125-17.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. 1. A despeito de intimada para tanto, na pessoa de seu advogado, a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica condicionante da pretendida gratuidade da justiça, restando imprestável o documento de id.238612288, para atingir o desiderato pretendido, razão pela qual determino o imediato cancelamento da distribuição - CPC, art. 290. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as garantias e homenagens de estilo. 3. Intime-se e cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de janeiro de 2024. Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito