Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2013
Valor da Causa
R$ 117.700,00
Órgão julgador
15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DAVID BASTOS LESSA
CPF
Autor
LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA
CPF
Autor
CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA
CPF
Autor
CRISTAL VEICULOS LTDA
CNPJ
Autor
DETRAN BAHIA
Autor
Advogados / Representantes
MAURICIO BRITO PASSOS SILVA
OAB/BA 20770·CPF·Representa: Autor
MANUELA DE CASTRO SOARES
OAB/BA 27901·CPF·Representa: Autor
VANIA OLIVEIRA REIS
OAB/BA 29966·CPF·Representa: Autor
MANUELA ROCHA GUEDES
OAB/BA 26233·CPF·Representa: Autor
ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA
OAB/BA 23133·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Decisão em 15/05/2026.
15/05/2026, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 14:25
Publicado Decisão em 15/05/2026.
15/05/2026, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 08:27
Expedição de decisão.
13/05/2026, 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8041517-28.2023.8.05.0000
12/05/2026, 14:24
Conclusos para decisão
12/05/2026, 13:17
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 11:18
Decorrido prazo de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Documentos
Decisão
•13/05/2026, 08:27
Decisão
•13/05/2026, 08:27
13/05/2026, 08:27
Expedição de decisão.
13/05/2026, 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8041517-28.2023.8.05.0000
12/05/2026, 14:24
Conclusos para decisão
12/05/2026, 13:17
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 11:18
Decorrido prazo de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 05:05
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:50
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:50
Decorrido prazo de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA em 09/03/2023 23:59.
12/05/2026, 04:50
Publicado Despacho em 09/02/2023.
12/05/2026, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 03:43
Publicado Despacho em 11/05/2026.
11/05/2026, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 09:27
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
07/05/2026, 21:33
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
07/05/2026, 21:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
07/05/2026, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 14:48
Conclusos para despacho
06/05/2026, 13:53
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 18:35
Juntada de certidão
06/02/2026, 09:38
Juntada de informação
06/02/2026, 09:37
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 13:06
Juntada de alvará
07/11/2025, 06:35
Juntada de alvará
07/11/2025, 06:35
Juntada de certidão
05/11/2025, 12:21
Juntada de informação
05/11/2025, 12:19
Juntada de certidão
14/10/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/07/2025, 10:44
Juntada de alvará
08/07/2025, 10:44
Juntada de alvará
08/07/2025, 10:43
Juntada de certidão
08/07/2025, 08:22
Juntada de informação
08/07/2025, 08:21
Juntada de alvará
08/07/2025, 08:16
Juntada de alvará
08/07/2025, 08:15
Juntada de certidão
18/06/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 14:56
Juntada de alvará
19/02/2025, 08:22
Juntada de alvará
19/02/2025, 08:21
Juntada de certidão
19/02/2025, 06:21
Juntada de informação
19/02/2025, 06:19
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 11:31
Juntada de alvará
08/11/2024, 09:17
Juntada de alvará
08/11/2024, 09:17
Juntada de certidão
31/10/2024, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 11:03
Expedido alvará de levantamento
29/10/2024, 11:03
Conclusos para despacho
29/10/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 16:34
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
23/07/2024, 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
23/07/2024, 22:47
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 18:53
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 11:37
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 12:04
Mandado devolvido Positivamente
21/03/2024, 01:20
Expedição de mandado.
29/02/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 09:49
Desentranhado o documento
29/02/2024, 09:45
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
24/02/2024, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
24/02/2024, 09:20
Ato ordinatório praticado
21/02/2024, 14:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Decorrido prazo de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:44
Juntada de certidão
01/02/2024, 15:11
Publicado Decisão em 18/01/2024.
19/01/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Prefeitura Municipal De Salvador
Exequente: David Bastos Lessa Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Manuela De Castro Soares (OAB:BA27901) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233) Advogado: Vania Oliveira Reis (OAB:BA29966)
Executado: Cristal Veiculos Ltda Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878)
Executado: Carlos Alessandro Lins E Silva
Executado: Lara De Souza E Andrade Lins E Silva Terceiro
Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0344814-55.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DAVID BASTOS LESSA Advogado(s): VANIA OLIVEIRA REIS (OAB:BA29966), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), MANUELA DE CASTRO SOARES (OAB:BA27901), MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233)
EXECUTADO: CRISTAL VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado(s): ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA (OAB:BA23133), EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA (OAB:BA6878) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0344814-55.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual houve a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os dois sócios. No momento, busca-se a penhora de 30% das remunerações da executada LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA como servidora pública da Prefeitura de Salvador e do Detran e do executado CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA como servidor do Detran. A executada compareceu aos autos alegando que a penhora feriria sua dignidade dadas as suas despesas mensais, colacionando planilha e documentos. O exequente rebateu tais argumentos, alegando que a executada recebeu grande valor em função de ação judicial contra a Prefeitura, e também imóveis em razão de herança testamentária. Além disso, indicou que nos documentos comprobatórios de despesas, constam contas pagas pelo outro executado, CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA e que os comprovantes de compra de alimentos indicam aquisição de alimentos supérfluos como se fossem despesas essenciais. Por fim, destacou ser a executada moradora de condomínio de alto padrão e estar representada por escritório de advocacia renomado. Requereu a reiteração do envio de ofício ao Detran e o envio de ofício à Prefeitura. Decido. Com razão o exequente. Não logrou a executada comprovar que a penhora de 30% de seus rendimentos afetaria sua dignidade. Como afirmado pelo exequente, é moradora de bairro de classe alta, sinalizando possuir higidez financeira, além de ter juntado comprovantes de despesas assumidas por terceiro. Também conta em seu desfavor o fato de juntar comprovantes de aquisição de alimentos supérfluos como sendo gastos essenciais. Dessa forma, mantenho a decisão proferida no ID nº 406405365, cuja redação corrijo, em parte, para que passe a constar: " Defiro o pedido formulado, a fim de determinar a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Salvador (id´s 374692271/374692272), para promover a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos das remunerações percebidas pela Executada LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA, até alcançar o valor total da dívida – R$ 695.099,19(-), transferindo o importe para conta judicial. Utilize-se este ato como OFÍCIO". Expeça-se ofício reiterativo ao Detran, endereçado ao Diretor Geral RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA, para que forneça os três últimos contracheques dos executados LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA 885.480.405-30 e CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA 641.280.915-53. O prazo para cumprimento é de 5 dias, sob pena de imputação de crime de desobediência ao Diretor Geral e cominação de multa diária à autarquia, no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 (art. 403, parágrafo único, CPC). Aplico, desde já, dada à inércia da autarquia, multa por ato atentatório no valor de 1% do valor da causa. Deve o Detran adimplir por meio de DAJE o valor no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Expeça-se também, ofício à Prefeitura, endereçado ao Prefeito BRUNO SOARES REIS, para retenção e depósito em juízo do valor de 30% da remuneração de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA 885.480.405-30, até alcançar o valor total da dívida – R$ 695.099,19(-), transferindo o importe para conta judicial, até o quinto dia de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 (art. 403, parágrafo único, CPC), multa por ato atentatório (art. 77, CPC) e imputação de crime de desobediência ao gestor. UTILIZE-SE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO/EMAIL. P.I. Prazos processuais suspensos até 20/01/2024. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2024. Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/01/2024, 18:42
Outras Decisões
16/01/2024, 17:48
Conclusos para despacho
16/01/2024, 16:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
06/12/2023, 10:28
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 17:47
Publicado Despacho em 20/09/2023.
23/09/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/09/2023, 07:31
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 16:48
Conclusos para despacho
18/09/2023, 16:45
Mandado devolvido Positivamente
15/09/2023, 01:17
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 11:55
Expedição de mandado.
12/09/2023, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2023, 12:12
Expedição de Ofício.
12/09/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 10:31
Juntada de Ofício
11/09/2023, 07:41
Juntada de informação
06/09/2023, 07:25
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 19:46
Publicado Despacho em 24/08/2023.
26/08/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
26/08/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2023, 17:14
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 17:14
Outras Decisões
23/08/2023, 15:14
Conclusos para despacho
22/08/2023, 20:24
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/05/2023, 07:32
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 14:17
Conclusos para despacho
12/05/2023, 14:13
Juntada de certidão
12/05/2023, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 16:00
Mandado devolvido Positivamente
08/03/2023, 02:06
Mandado devolvido Positivamente
08/03/2023, 01:35
Mandado devolvido Positivamente
28/02/2023, 04:07
Expedição de mandado.
15/02/2023, 15:24
Expedição de Ofício.
15/02/2023, 12:38
Expedição de ofício.
15/02/2023, 12:38
Expedição de mandado.
15/02/2023, 11:58
Expedição de Ofício.
14/02/2023, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/02/2023, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 18:03
Conclusos para despacho
06/02/2023, 17:53
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 05:24
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 05:23
Expedição de documento
11/10/2022, 00:00
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Petição
06/10/2022, 00:00
Expedição de Ofício
18/08/2022, 00:00
Expedição de Ofício
18/08/2022, 00:00
Documento
18/08/2022, 00:00
Documento
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 00:00
Publicação
16/08/2022, 00:00
Petição
16/08/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
09/08/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
09/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 00:00
Petição
05/08/2022, 00:00
Publicação
19/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
18/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
14/07/2022, 00:00
Petição
14/07/2022, 00:00
Petição
14/07/2022, 00:00
Petição
14/07/2022, 00:00
Petição
14/07/2022, 00:00
Petição
14/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
06/07/2022, 00:00
Petição
30/06/2022, 00:00
Publicação
23/06/2022, 00:00
Publicação
23/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:00
Documento
20/06/2022, 00:00
Petição
20/06/2022, 00:00
Petição
20/06/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
20/06/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
15/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
14/06/2022, 00:00
Petição
09/06/2022, 00:00
Publicação
03/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
31/05/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 00:00
Petição
25/05/2022, 00:00
Publicação
21/05/2022, 00:00
Expedição de documento
19/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:00
Expedição de Carta
17/01/2022, 00:00
Expedição de Carta
17/01/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/10/2021, 00:00
Publicação
24/11/2020, 00:00
Petição
24/11/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/11/2020, 00:00
Concluso para Despacho
19/11/2020, 00:00
Reforma de decisão anterior
19/11/2020, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
17/11/2020, 00:00
Concluso para Despacho
17/11/2020, 00:00
Petição
14/11/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
27/08/2019, 00:00
Expedição de Carta
27/08/2019, 00:00
Expedição de Carta
27/08/2019, 00:00
Petição
02/05/2019, 00:00
Publicação
28/04/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/04/2019, 00:00
Publicação
24/04/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
24/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
24/04/2019, 00:00
Mero expediente
24/04/2019, 00:00
Petição
22/04/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/04/2019, 00:00
Mero expediente
16/04/2019, 00:00
Petição
16/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
15/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
13/04/2019, 00:00
Petição
09/04/2019, 00:00
Publicação
31/03/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
28/03/2019, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
27/03/2019, 00:00
Concluso para Despacho
27/03/2019, 00:00
Mero expediente
27/03/2019, 00:00
Petição
23/03/2019, 00:00
Publicação
21/12/2018, 00:00
Mero expediente
19/12/2018, 00:00
Petição
19/12/2018, 00:00
Petição
19/12/2018, 00:00
Petição
19/12/2018, 00:00
Petição
19/12/2018, 00:00
Petição
19/12/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/12/2018, 00:00
Petição
18/12/2018, 00:00
Concluso para Despacho
18/12/2018, 00:00
Publicação
14/12/2018, 00:00
Publicação
14/12/2018, 00:00
Petição
12/12/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
12/12/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/12/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/12/2018, 00:00
Bloqueio/penhora on line
10/12/2018, 00:00
Concluso para Despacho
04/12/2018, 00:00
Publicação
01/12/2018, 00:00
Petição
30/11/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/11/2018, 00:00
Mero expediente
28/11/2018, 00:00
Concluso para Despacho
27/11/2018, 00:00
Petição
26/09/2018, 00:00
Publicação
26/09/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/09/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/09/2018, 00:00
Publicação
30/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/05/2017, 00:00
Mero expediente
25/05/2017, 00:00
Concluso para Despacho
24/05/2017, 00:00
Publicação
28/04/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/04/2017, 00:00
Concluso para Despacho
25/04/2017, 00:00
Mero expediente
25/04/2017, 00:00
Petição
16/02/2017, 00:00
Publicação
15/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/02/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/01/2017, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
03/01/2017, 00:00
Recebimento
23/11/2016, 00:00
Concluso para Sentença
03/08/2016, 00:00
Recebimento
01/06/2016, 00:00
Recebimento
21/07/2015, 00:00
Concluso para Despacho
21/07/2015, 00:00
Recebimento
04/12/2014, 00:00
Petição
04/12/2014, 00:00
Concluso para Despacho
04/12/2014, 00:00
Concluso para Despacho
07/02/2014, 00:00
Mandado
29/01/2014, 00:00
Recebimento
04/12/2013, 00:00
Concluso para Despacho
31/10/2013, 00:00
Expedição de Mandado
08/08/2013, 00:00
Publicação
06/07/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/07/2013, 00:00
Mero expediente
27/06/2013, 00:00
Petição
12/06/2013, 00:00
Publicação
30/05/2013, 00:00
Recebimento
28/05/2013, 00:00
Mero expediente
28/05/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico