Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Waltair Estevam Jordao Advogado: Nekita Lays Araujo Pereira (OAB:BA37524) Advogado: Taiane Matos Costa (OAB:BA38326) Terceiro
Interessado: Gilvando Barbosa Lima Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Terceiro
Interessado: Carine Mendes E Silma Lima Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Terceiro
Interessado: Ruy Affonso Lima Caribe Terceiro
Interessado: Joelson De Tal Terceiro
Interessado: Roque De Tal Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro
Interessado: Advocacia Geral Da Uniao
Reu: Joelcio Cordeiro De Almeida Advogado: Murillo Oliveira De Santana (OAB:BA70773)
Reu: Rosangela Guimaraes Araujo De Almeida Advogado: Murillo Oliveira De Santana (OAB:BA70773) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0506397-64.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: WALTAIR ESTEVAM JORDAO Advogado(s): NEKITA LAYS ARAUJO PEREIRA (OAB:BA37524), TAIANE MATOS COSTA (OAB:BA38326) TERCEIRO
INTERESSADO: JOELSON DE TAL e outros (6) Advogado(s): ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB:BA25970), ROGERIO DE ARAUJO MELO (OAB:BA23805), MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA registrado(a) civilmente como MURILLO OLIVEIRA DE SANTANA (OAB:BA70773) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506397-64.2017.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Ao analisar os autos verifico que restou noticiado o falecimento do acionado Ruy Affonso Lima Caribé (certidão ID 434890630), requerendo o autor que a citação dos herdeiros seja realizada via edital. Além disso, não houve a citação do confrontante Roque de Tal e o autor não indicou o confrontante do fundo. Entretanto, a citação por edital mostra-se medida excepcional sendo cabível apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização, nos termos do artigo. 256, §3º do Código de Processo Civil. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia: AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DE PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS RÉUS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A citação por edital, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, somente deverá ser realizada depois de esgotadas e frustradas todas as diligências no sentido de se encontrar os réus - Havendo meios de se descobrir a localização dos réus da Ação de Usucapião, cabe aos autores envidar esforços nesse sentido. (TJ-MG - AI: 10231140418485001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/09/2015, Data de Publicação: 02/10/2015). Assim sendo, indefiro o pleito autoral e determino a intimação do autor, no prazo de 15 dias, para: 1) Indicar nomes e endereços dos herdeiros do falecido Ruy Affonso Lima Caribé e do confrontante do fundo, bem como indicar novo endereço do confrontante Roque de tal; 2) Juntar certidão de distribuição cível emitida pelo distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e antecessores na posse, caso deseje utilizar o tempo destes. Se a referida certidão apontar a existência de ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo ou c. inventário ou arrolamento de titular de domínio, deverá apresentar ainda a certidão de objeto e pé dos processos encontrados. 3) Manifestar-se sobre a petição de ID 146667162 e a documentação que a acompanha. Caso tenha discordância acerca da planta baixa com memoriais, apresentar nova documentação dentro do mesmo prazo. 4) Apresentar fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente)