Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Mayana Alves Vidal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003415-83.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Requerido: REU: MAYANA ALVES VIDAL DESPACHO 1. Em atenção ao quanto requerido (417779898), registre-se, não existe no ordenamento pátrio pedido de reconsideração contra sentença, cabendo, no máximo, Embargos de Declaração ou, quando da apresentação do Recurso de Apelação contra sentença extintiva sem mérito, caso dos autos, pedido de retratação, desde que cumprida a falha que ensejou a extinção, mas, todavia, sempre antes do trânsito em julgado, o que a parte autora não fez. Reitere-se, a sentença já transitou em julgado. Assim, não havendo o que se deliberar sobre o quanto pretendido pela autora, ARQUIVE-SE. Registre-se, por necessário, que nova petição no mesmo sentido autorizará a condenação da parte nas penas da litigância de má-fé e/ou da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Itabuna (Ba), 16 de janeiro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8003415-83.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna