Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2018
Valor da Causa
R$ 10.724,82
Órgão julgador
3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MICHELLE RIGAUD DO AMARAL
OAB/BA 40719·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO
OAB/BA 25961·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/03/2023 23:59.
11/05/2026, 18:36
Publicado Despacho em 09/03/2023.
11/05/2026, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2026, 17:35
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 10:36
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 10:36
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 07:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 07:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 06:07
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 06:07
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
09/05/2026, 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 23:34
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:13
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
07/05/2026, 01:30
Documentos
Sentença
•08/08/2024, 21:38
Sentença
•08/08/2024, 13:19
10/05/2026, 10:36
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 07:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 07:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 06:07
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 06:07
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
10/05/2026, 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
09/05/2026, 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 23:34
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:13
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
07/05/2026, 04:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
07/05/2026, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/05/2026, 01:30
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/05/2023 23:59.
05/05/2026, 03:51
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
05/05/2026, 03:51
Publicado Despacho em 05/04/2023.
05/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2026, 01:10
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 21:38
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 21:38
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:22
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:22
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:19
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/08/2024 23:59.
21/04/2026, 19:19
Publicado Sentença em 11/07/2024.
21/04/2026, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 17:20
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
17/04/2026, 02:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/09/2024 23:59.
17/04/2026, 02:03
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
16/04/2026, 22:12
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/09/2024 23:59.
16/04/2026, 22:12
Publicado Sentença em 12/08/2024.
16/04/2026, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2026, 22:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/10/2023 23:59.
12/10/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345)
Executado: Anselmo Alves Dos Santos Advogado: Jorge Dos Santos (OAB:BA43432) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486) Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974) Advogado: Caique Lima Alves (OAB:BA63652) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] nº 0541320-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: MICHELLE RIGAUD DO AMARAL, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO, CATARINA QUEIROZ, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, MARCELO RODRIGUES XAVIER, GABRIELA DE LIMA TORRES, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA, LIGIA NOLASCO
EXECUTADO: ANSELMO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JORGE DOS SANTOS, FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS, DIEGO CONCEICAO DA SILVA, CAIQUE LIMA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIQUE LIMA ALVES SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos s, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal. Vale o registro que o art 515, III do CPC prevê: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, não restam dúvidas de ao contrário do que defende o exequente é possível a homologação de acordo, pondo fim à execução, sendo que o artigo 313 do nosso código de ritos, que prevê a possibilidade de suspensão da ação não indica a homologação de acordo como uma delas. Além do que não há qualquer prejuízo para o exequente, pois tratando-se de processo digital ainda que o processo esteja arquivado, em caso de inadimplência no cumprimento do acordo, bastará que ele peticione requerendo a reativação e a continuidade do feito. Desta forma, os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador, 8 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0541320-28.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
21/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 18:30
Baixa Definitiva
16/10/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345)
Executado: Anselmo Alves Dos Santos Advogado: Jorge Dos Santos (OAB:BA43432) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486) Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974) Advogado: Caique Lima Alves (OAB:BA63652) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] nº 0541320-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: MICHELLE RIGAUD DO AMARAL, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO, CATARINA QUEIROZ, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, MARCELO RODRIGUES XAVIER, GABRIELA DE LIMA TORRES, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA, LIGIA NOLASCO
EXECUTADO: ANSELMO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JORGE DOS SANTOS, FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS, DIEGO CONCEICAO DA SILVA, CAIQUE LIMA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIQUE LIMA ALVES SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos s, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal. Vale o registro que o art 515, III do CPC prevê: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, não restam dúvidas de ao contrário do que defende o exequente é possível a homologação de acordo, pondo fim à execução, sendo que o artigo 313 do nosso código de ritos, que prevê a possibilidade de suspensão da ação não indica a homologação de acordo como uma delas. Além do que não há qualquer prejuízo para o exequente, pois tratando-se de processo digital ainda que o processo esteja arquivado, em caso de inadimplência no cumprimento do acordo, bastará que ele peticione requerendo a reativação e a continuidade do feito. Desta forma, os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador, 8 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0541320-28.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
12/08/2024, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/08/2024, 13:19
Conclusos para decisão
16/07/2024, 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/07/2024, 11:45
Homologada a Transação
08/07/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 16:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
19/06/2024, 13:25
Juntada de Petição de petição
30/05/2024, 22:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
20/05/2024, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
20/05/2024, 22:36
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 09:51
Conclusos para despacho
16/04/2024, 11:59
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:38
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 16:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
10/03/2024, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
10/03/2024, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 07:59
Conclusos para decisão
05/02/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 08:46
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB:BA61573) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017)
Executado: Anselmo Alves Dos Santos Advogado: Jorge Dos Santos (OAB:BA43432) Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486) Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0541320-28.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária]
Requerente: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: EXECUTADO: ANSELMO ALVES DOS SANTOS Ficam mantidos os despachos de IDs 357062638, 374217504 e 399321621. Considerando que não houve requerimento específico da exequente nesta ação, como se observa na petição de ID 423910693, determino o arquivamento dos autos, sendo que pode ser desarquivado quando houver pedido específico. Salvador, 19 de dezembro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito Gm
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0541320-28.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 18:52
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 08:41
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 14:19
Conclusos para despacho
19/12/2023, 11:13
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/10/2023, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2023, 18:14
Conclusos para despacho
26/09/2023, 11:42
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
16/08/2023, 08:04
Publicado Despacho em 28/07/2023.
16/08/2023, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 03:09
Juntada de Petição de certidão
10/08/2023, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/07/2023, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 16:08
Conclusos para despacho
12/07/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 10:12
Decorrido prazo de ANSELMO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 21:41
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 20:38
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 09:17
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 12:48
Publicado Despacho em 26/05/2023.
30/05/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 14:15
Conclusos para despacho
23/05/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 17:53
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2023, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2023, 13:43
Conclusos para decisão
17/04/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/04/2023, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 08:26
Juntada de certidão
23/03/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 22:32
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 12:00
Conclusos para despacho
15/03/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/03/2023, 14:47
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 07:24
Conclusos para despacho
02/03/2023, 12:45
Juntada de decisão
02/03/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/02/2023, 13:58
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 01:38
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 01:38
Mero expediente
24/01/2023, 00:00
Remetido ao PJE
24/01/2023, 00:00
Concluso para Despacho
17/01/2023, 00:00
Reativação
13/01/2023, 00:00
Petição
13/01/2023, 00:00
Publicação
25/08/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:00
Mero expediente
22/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
17/08/2022, 00:00
Petição
05/08/2022, 00:00
Definitivo
27/10/2021, 00:00
Publicação
14/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/10/2021, 00:00
Mero expediente
07/10/2021, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
06/10/2021, 00:00
Concluso para Despacho
06/10/2021, 00:00
Publicação
07/08/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/08/2021, 00:00
Mero expediente
02/08/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/07/2021, 00:00
Publicação
28/07/2021, 00:00
Petição
27/07/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento
29/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/06/2021, 00:00
Publicação
18/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 00:00
Concluso para Despacho
11/05/2021, 00:00
Publicação
06/05/2021, 00:00
Petição
05/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 00:00
Documento
27/04/2021, 00:00
Concluso para Despacho
09/03/2021, 00:00
Concluso para Despacho
08/03/2021, 00:00
Petição
05/03/2021, 00:00
Petição
01/03/2021, 00:00
Publicação
19/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/02/2021, 00:00
Publicação
15/10/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/10/2020, 00:00
Por decisão judicial
09/10/2020, 00:00
Concluso para Sentença
07/10/2020, 00:00
Concluso para Despacho
07/10/2020, 00:00
Expedição de documento
06/10/2020, 00:00
Concluso para Despacho
06/10/2020, 00:00
Publicação
24/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/07/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/07/2020, 00:00
Petição
16/07/2020, 00:00
Publicação
09/07/2020, 00:00
Mero expediente
07/07/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/07/2020, 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
06/07/2020, 00:00
Concluso para Despacho
06/07/2020, 00:00
Publicação
09/05/2020, 00:00
Mero expediente
06/05/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/05/2020, 00:00
Concluso para Despacho
04/05/2020, 00:00
Petição
14/02/2020, 00:00
Publicação
12/02/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/02/2020, 00:00
Mero expediente
07/02/2020, 00:00
Audiência Designada
06/02/2020, 00:00
Concluso para Despacho
05/02/2020, 00:00
Petição
03/02/2020, 00:00
Publicação
28/01/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/01/2020, 00:00
Mero expediente
22/01/2020, 00:00
Concluso para Despacho
20/01/2020, 00:00
Petição
19/01/2020, 00:00
Expedição de Carta
20/09/2019, 00:00
Correção de Classe
19/09/2019, 00:00
Publicação
03/08/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/08/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/07/2019, 00:00
Expedição de Carta
16/07/2019, 00:00
Petição
03/07/2019, 00:00
Publicação
18/06/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/06/2019, 00:00
Mero expediente
13/06/2019, 00:00
Concluso para Despacho
12/06/2019, 00:00
Petição
04/06/2019, 00:00
Publicação
15/05/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/05/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
08/05/2019, 00:00
Mandado
29/04/2019, 00:00
Mandado
29/04/2019, 00:00
Expedição de Mandado
19/02/2019, 00:00
Publicação
19/02/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
15/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
14/02/2019, 00:00
Liminar
14/02/2019, 00:00
Petição
13/02/2019, 00:00
Publicação
07/02/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/02/2019, 00:00
Mero expediente
04/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
14/01/2019, 00:00
Petição
21/12/2018, 00:00
Publicação
12/12/2018, 00:00
Mero expediente
10/12/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/12/2018, 00:00
Concluso para Despacho
05/12/2018, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
04/12/2018, 00:00
Redistribuição de processo - saída
04/12/2018, 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
04/12/2018, 00:00
Publicação
25/07/2018, 00:00
Incompetência
23/07/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico