Execução Fiscal 0806792-89.2018.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/12/2018
Valor da Causa
R$ 1.574,71
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de #Não preenchido#
13/05/2026, 02:16
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 02:16
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
DIEGO FLORIANO DA SILVA
CPF
031.***.***-27
Mostrar
Reu
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 15:13
Expedição de despacho.
05/05/2026, 15:13
Decorrido prazo de DIEGO FLORIANO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
23/04/2026, 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/02/2024 23:59.
23/04/2026, 21:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
23/04/2026, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 18:27
Conclusos para decisão
13/08/2024, 09:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
29/02/2024, 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
24/02/2024, 19:41
Decorrido prazo de DIEGO FLORIANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:31
Publicado Sentença em 24/01/2024.
12/02/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
12/02/2024, 03:32
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Juntada de Petição de #Não preenchido#
13/05/2026, 02:16
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 02:16
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 15:13
Expedição de despacho.
05/05/2026, 15:13
Decorrido prazo de DIEGO FLORIANO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
23/04/2026, 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/02/2024 23:59.
23/04/2026, 21:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
23/04/2026, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 18:27
Conclusos para decisão
13/08/2024, 09:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
29/02/2024, 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
24/02/2024, 19:41
Decorrido prazo de DIEGO FLORIANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
24/02/2024, 02:31
Publicado Sentença em 24/01/2024.
12/02/2024, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
12/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Diego Floriano Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0806792-89.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DIEGO FLORIANO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0806792-89.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Trata-se de processo cujo valor devido pelo exequente ultrapassa R$2.300,00. Desse modo, estão presentes os pressupostos processuais necessários à admissibilidade do procedimento. Desse modo, reconsidero eventuais decisões que tenham extinto o processo por ausência de pressupostos processuais. Fica dispensada a intimação das partes acerca desta decisão. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de janeiro de 2024. Juiz de Direito Força-Tarefa
01/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
30/01/2024, 23:19
Outras Decisões
30/01/2024, 23:19
Conclusos para decisão
30/01/2024, 22:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
27/01/2024, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
27/01/2024, 21:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Executado: Diego Floriano Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0806792-89.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DIEGO FLORIANO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes deste despacho. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0806792-89.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/01/2024, 20:35
Conclusos para decisão
22/01/2024, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/01/2024, 12:49
Expedição de sentença.
22/01/2024, 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/01/2024, 12:49
Conclusos para despacho
07/11/2022, 09:18
Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 11:53
Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 11:53
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
26/07/2021, 00:00
Concluso para Despacho
26/04/2021, 00:00
Petição
23/04/2021, 00:00
Expedição de Certidão
05/03/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/01/2021, 00:00
Concluso para Despacho
14/12/2018, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
14/12/2018, 00:00
Mero expediente
14/12/2018, 00:00
Expedição de Carta
14/12/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•
05/05/2026, 15:13
Despacho
•
05/05/2026, 15:13
Decisão
•
30/01/2024, 23:19
Decisão
•
22/01/2024, 20:35
Sentença
•
22/01/2024, 12:49
Decisão
•
26/07/2021, 23:12
Ato Ordinatório
•
18/01/2021, 08:20
Despacho
•
14/12/2018, 13:24