Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
26/10/2012
Valor da Causa
R$ 1.255,81
Órgão julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 15:14
Baixa Definitiva
18/04/2024, 15:14
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
DEMOSTENES BARRETO CAIRES
Reu
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/04/2024, 15:14
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
10/02/2024, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
10/02/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809501-10.2012.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Demostenes Barreto Caires Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0809501-10.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: DEMOSTENES BARRETO CAIRES Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes desta decisão. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0809501-10.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
26/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/01/2024, 22:33
Expedição de decisão.
24/01/2024, 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial