Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0573085-56.2014.8.05.0001.
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Amma Confeccoes E Artigos De Moda Ltda.
Executado: Angela Maria Reis Cavalcante Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0573085-56.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: AMMA CONFECCOES E ARTIGOS DE MODA LTDA., ANGELA MARIA REIS CAVALCANTE FREITAS (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0573085-56.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal em curso desde o ano de 2014, sem êxito no bloqueio eletrônico realizado no SISBAJUD, com ordem de suspensão pelo art. 40, LEF. Cabe dizer que a última pesquisa feita no sistema SISBAJUD, nos autos dos processos de n° 0573085-56.2014.8.05.0001 e de n° 0514488-26.2016.8.05.0001, na modalidade "teimosinha", em desfavor da empresa e dos seus corresponsáveis, não houve resultado positivo. Assevera-se, ainda, que em curso nesta Unidade, envolvendo a empresa AMMA CONFECÇÕES E ARTIGOS DE MODA, existem cerca de 33 Executivos Fiscais. Não obstante se identifique acerto do Ente na ação executiva, o Juízo, tanto neste quanto em outros feitos, tem enfrentado o aparente intransponível obstáculo da não localização de numerário suficiente para garantir o seu crédito. Além disso, conforme informação extraída de plataforma colocada à disposição do Judiciário, PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS, um dos sócios indicados na CDA, faleceu em setembro de 2021. Nessa linha, não se revela adequada eventual repetição do ato de penhora eletrônica nas contas da pessoa jurídica ou da sua sócia remanescente, pois o resultado tem sido sempre negativo. Aliás, todo esse elenco de fatos está impondo a escolha de uma nova abordagem na condução dos processos da Empresa Executada, evitando-se ações repetidas e desnecessárias, com perda de tempo e prejuízo ao regular desenvolvimento da Unidade, notadamente porque o resultado do SNIPER aqui acostado (ID 417980609) foi também juntado nos autos do Executivo "paradigma", tendo o Ente ali tomado ciência das informações encontradas. Assim, indefiro o último pleito estatal, que diz respeito à realização de a penhora sobre as quotas sociais de titularidade da corresponsável ANGELA MARIA REIS CAVALCANTE FREITAS, concernentes à empresa AF COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA., CNPJ nº 26.767.795/0001-51 (matriz e filiais). Com efeito, como medida de saneamento e de uniformização de procedimento, bem assim em homenagem ao princípio da economia processual, no que concerne à empresa AMMA CONFECÇÕES, dispenso a realização de atos expropriatórios no presente feito (e em todos os outros) e o enquadro na mesma situação em que se encontra o de n° 0514488-26.2016.8.05.0001, sem localização de ativos capazes de garantir a execução, mantendo-o no aguardo do impulso do Ente, que resulte efetivo para os fins aqui pretendidos. Finalmente, determino ao Cartório que proceda à associação deste feito - e dos demais da empresa AMMA CONFECÇÕES - ao de n° 0514488-26.2016.8.05.0001 (suspenso por execução frustrada), facilitando-se o acompanhamento de todos e o aproveitamento dos atos. Mantenha-se em fila própria (art 40, LEF). Salvador (BA), data da assinatura digital