Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0143266-23.2006.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Emp Trans S Luiz Ltda Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Aaron Jorge Cotrim (OAB:BA32094) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Godofredo De Souza Dantas Neto (OAB:BA17874) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0143266-23.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: EMP TRANS S LUIZ LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes desta decisão. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0143266-23.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana