Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0098383-54.2007.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Stilo Construtora E Imobiliária Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0098383-54.2007.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: STILO CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0098383-54.2007.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização integral e migração dos autos para o sistema PJE e para que apontem, no prazo de 10¹ (dez) dias, eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documentos, a contar do Termo de Migração de Processo, devendo ser desconsideradas ocasionais peças que o antecederem. Não havendo impugnações quanto à digitalização dos autos e subsistindo a dívida objeto da presente ação, deverá a Fazenda Pública, ainda no prazo ora consignado¹, informar a atual situação do débito exequendo ou ainda a ocorrência de eventuais causas suspensivas e/ou interruptivas do prazo prescricional, requerendo, expressamente, providência apta à continuidade regular do feito, tendo-se como insuficiente, desde já e para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins. Salvador/BA - 23 de agosto de 2021. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular (¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.