Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Izaura Francina De Oliveira Advogado: Jussara Almeida Dos Santos (OAB:BA42452)
Reu: Dyhonne Francina De Oliveira Macedo Advogado: Jussara Almeida Dos Santos (OAB:BA42452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000124-35.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: IZAURA FRANCINA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA I) Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000124-35.2018.8.05.0099 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Ibotirama Vitima: Edicassia Souza Dos Santos
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de IZAURA RODIRGUES DE OLIVEIRA E DYHONE FRANCINA DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal, em desfavor da vítima EDICASSIA SOUZA DOS SANTOS, em razão de fato ocorrido em 01 de março de 2018, neste Município. Em audiência preliminar, realizada no dia 10 de dezembro de 2019, foi aceita proposta de transação penal. (ID 190515937). Intimado para comprovar o cumprimento integral das determinações, os increpados apresentaram os comprovantes respectivos ao IDs 241844299 e 241852570. O Parquet requereu, no ID. 422563597, a declaração de extinção de punibilidade dos agentes, em virtude do cumprimento integral das condições impostas. Breve relatório. Decido. II)Fundamentação De conformidade com os dados constantes no ofício de IDs 241844299 e 241852570, constata-se que os autores do fato cumpriram, rigorosamente, as condições impostas pela transação penal. Em casos dessa natureza, o feito não pode ter prosseguimento, e a extinção da punibilidade é a medida que se impõe, consequentemente. III) Dispositivo
Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado no doc. 190515937 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IZAURA RODIRGUES DE OLIVEIRA E DYHONE FRANCINA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/95, por haver cumprido os termos da transação penal, proposta pelo parquet e homologada por este juízo. Publique-se (art. 389/CPP). Registre-se (art. 389, in fine/CPP). Ciência ao Ministério Público (art. 390/CPP). Atribuo ao presente força de mandado/ofício para todos os fins de direito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes de praxe. Ibotirama, data do sistema. Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza de Direito Substituta