Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0500700-71.2016.8.05.0250.
Autor: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios Advogado: Jose Francisco Da Silva (OAB:SP88492) Advogado: Fabiano Lopes Borges (OAB:GO23802) Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Paulo Santos Dos Reis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500700-71.2016.8.05.0250 Assunto: [Cheque, Alienação Fiduciária] Autor(a): CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Ré(u): PAULO SANTOS DOS REIS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500700-71.2016.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. Trata-se da AÇÃO MONITÓRIA movida por CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS contra PAULO SANTOS DOS REIS, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 313877890, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa. Custas pelo desistente (CPC, art. 90). Publique-se e intimem-se. Simões Filho (BA), 19 de maio de 2023. Gustavo Hungria Juiz de Direito