Execução de Título Extrajudicial 8022835-76.2023.8.05.0080 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 7.243,68
Órgão julgador
3ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Partes do Processo
PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ
28.***.***.0001-50
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Autor
CLAUDIA BARBOSA BASTOS ARAUJO
CPF
072.***.***-94
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Reu
IAN FIGUEREDO ARAUJO
CPF
066.***.***-04
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Reu
WILIAM FIGUEREDO ARAUJO
CPF
066.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025 23:59.
02/03/2026, 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
02/03/2026, 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
02/03/2026, 21:48
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 10:12
Publicado Decisão em 11/12/2025.
11/12/2025, 19:07
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
11/12/2025, 19:07
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2025, 15:16
Conclusos para decisão
09/06/2025, 17:47
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 12:10
Mandado devolvido Negativamente
23/08/2024, 01:14
Decorrido prazo de PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/03/2024 23:59.
04/08/2024, 03:31
Expedição de mandado.
01/08/2024, 18:12
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Decorrido prazo de PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025 23:59.
02/03/2026, 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
02/03/2026, 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
02/03/2026, 21:48
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 10:12
Publicado Decisão em 11/12/2025.
11/12/2025, 19:07
Disponibilizado no DJEN em 10/12/2025
11/12/2025, 19:07
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/12/2025, 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2025, 15:16
Conclusos para decisão
09/06/2025, 17:47
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:36
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 12:10
Mandado devolvido Negativamente
23/08/2024, 01:14
Decorrido prazo de PARQUE DA CIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/03/2024 23:59.
04/08/2024, 03:31
Expedição de mandado.
01/08/2024, 18:12
Juntada de certidão
01/08/2024, 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
28/03/2024, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
28/03/2024, 23:39
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/03/2024, 09:28
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 10:15
Mandado devolvido Negativamente
24/02/2024, 01:10
Publicado Despacho em 31/01/2024.
10/02/2024, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
10/02/2024, 09:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
10/02/2024, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
10/02/2024, 09:34
Expedição de Carta.
01/02/2024, 16:12
Expedição de mandado.
01/02/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Parque Da Cidade Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Ian Figueredo Araujo Executado: Claudia Barbosa Bastos Araujo Executado: Wiliam Figueredo Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8022835-76.2023.8.05.0080 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022835-76.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Inicialmente verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC). Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC). Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC. Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Cumpram-se as determinações. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Parque Da Cidade Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Ian Figueredo Araujo Executado: Claudia Barbosa Bastos Araujo Executado: Wiliam Figueredo Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8022835-76.2023.8.05.0080 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022835-76.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Vistos, etc. Inicialmente verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC). Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC). Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC. Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Cumpram-se as determinações. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/01/2024, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/01/2024, 19:15
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2024, 08:38
Conclusos para despacho
08/01/2024, 13:58
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 13:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/09/2023, 14:55
Distribuído por sorteio
19/09/2023, 14:55
Documentos
Decisão
•
09/12/2025, 07:23
Decisão
•
16/09/2025, 15:16
Ato Ordinatório
•
23/01/2025, 12:10
Ato Ordinatório
•
28/02/2024, 10:15
Despacho
•
26/01/2024, 19:34
Despacho
•
26/01/2024, 19:15
Despacho
•
26/01/2024, 08:38