Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Interessado: Joyce Do Amor Divino Dos Santos Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque (OAB:BA37936) Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641) Terceiro
Interessado: A. V. D. A. D. D. S. Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque (OAB:BA37936) Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641)
Executado: Sergio Santos Dos Santos
Exequente: Jeane Santos Do Amor Divino Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0517593-06.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: JEANE SANTOS DO AMOR DIVINO Advogado(s): EIDER DA SILVA SANTOS (OAB:BA41641)
EXECUTADO: SERGIO SANTOS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0517593-06.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, pelo rito do art. 523/CPC, proposto por Joyce do Amor Divino dos Santos e Ana Vitória do Armo Divino dos Santos, representada por sua genitora, Jeane Santos do Amor Divino, em desfavor de Sérgio Santos dos Santos. Ao que interessa, informam os exequentes que o executado quitou seu débito, conforme ID.N.433391012,. O Ministério Público manifestou-se no ID.N. 443618379. É o breve relatório. Decido. Efetivamente, comprovado o pagamento, extingue-se a execução, face às disposições legais. Ex positis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924,II, do CPC, diante do cumprimento espontâneo da obrigação alimentícia. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.R.I. Salvador (BA), data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito R.L