Decorrido prazo de TRADICON - CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 27/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
10/02/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
10/02/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Tradicon - Contadores Associados Sociedade Simples Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8129125-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: TRADICON - CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8129125-61.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
30/01/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
27/01/2024, 23:40
Comunicação eletrônica
27/01/2024, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
27/01/2024, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
27/01/2024, 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/01/2024, 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/01/2024, 13:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento