Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Mário De Souza Verde Querelante: Acacio Teles Dos Santos Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0000222-30.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU QUERELANTE: ACACIO TELES DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377)
REU: MÁRIO DE SOUZA VERDE Advogado(s): DESPACHO No rito da Lei nº. 9.099/1995, a audiência de conciliação apresenta destacada importância no escopo de pacificação social da perturbação causada pelo crime (em tese). A autocomposição é método de solução de conflitos que vem ao encontro da solução adequada. Nesta esteira, este juízo criminal conta com a atuação de conciliadores destacados para o ato inaugural, na forma do art. 73 do diploma referido: Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal. Sucede que a conciliadora designada para atender à pauta de 31 de março de 2024 encontra-se, em razão de um imprevisto, impossibilitada de comparecer aos atos designados. Isto aliado à ausência de tempo hábil para a nomeação ad hoc de um novo profissional reclama a redesignação para a primeira data livre da pauta. Expeça-se comunicação às partes e a seus advogados, com urgência. Com a redesignação, renovem-se as intimações e as diligências necessárias. MORRO DO CHAPÉU, 30 de janeiro de 2024. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 0000222-30.2020.8.05.0170 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Morro Do Chapéu