Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Maria Alice Borges Santos Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717)
Executado: Municipio De Itape Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0303365-72.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
EXEQUENTE: MARIA ALICE BORGES SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0303365-72.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Determinada a expedição de requisição de pequeno valor, o executado deixou transcorrer o prazo in albis, motivo pelo qual ensejou o bloqueio judicial (ID 416809559). Sisbajud positivo (ID 423300656) e transferido para conta judicial (ID 423986688).
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito