Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Roque Alves Martins Santos Advogado: Ramon Batista Nogueira (OAB:BA10333)
Executado: Municipio De Barro Preto Advogado: Carlos Miguel Silva Riella Costa (OAB:BA18000) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0301502-18.2012.8.05.0113 Classe Assunto: [Índice da URV Lei 8.880/1994]
EXEQUENTE: ROQUE ALVES MARTINS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0301502-18.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Determinada a expedição das requisições de pequeno valor, o executado deixou transcorrer o prazo sem o pagamento daquelas, motivo pelo qual ensejou o bloqueio judicial (ID 422563961). Sisbajud positivo (ID 424769562) e transferido (ID 425277744).
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) em favor da parte autora e seu patrono, observando os dados bancários fornecidos na petição veiculada ao ID 425437004. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito