Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Orto Clinica De Ortopedia Reabilitacao E Traumatologia Ltda Advogado: Godofredo De Souza Dantas Neto (OAB:BA17874)
Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Proc. n° 0325095-24.2012.8.05.0001
EMBARGANTE: ORTO CLINICA DE ORTOPEDIA REABILITACAO E TRAUMATOLOGIA LTDA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Tendo em vista o não pagamento do valor exequendo, proceda-se à penhora do imóvel indicado na petição juntada pelo ente público. Na conformidade do disposto no art. 7° da Lei 6830/1980, lavre-se o respectivo termo com a devida avaliação, intimando-se as partes e o(a) cônjuge do(a) executado, se houver. Após, proceda-se ao registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. A intimação da penhora à parte executada deverá ser feita, através do/a(s) advogado/a(s) ou sociedade de advogados do/a executado/a e, na hipótese de não haver advogado/a(s) constituído, a intimação deverá ser feita, pessoalmente ao/a executado/a, por via postal. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 1 de fevereiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0325095-24.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana