Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Telemar Norte Leste S/a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-A) Advogado: Felipe Sarno Martins Dos Santos (OAB:BA39742-A) Advogado: Samuel Azulay (OAB:RJ186324-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0519850-04.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES registrado(a) civilmente como MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-A), FELIPE SARNO MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA39742-A), SAMUEL AZULAY (OAB:RJ186324-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar DESPACHO 0519850-04.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Do exame dos autos, verifica-se que, através da petição de id. 68279882, a apelada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL “requereu o chamamento do feito à ordem, para que determine seja certificado o trânsito em julgado parcial da v. sentença de ID nº 291113141, integrada pela v. sentença de ID nº 406964521, a qual declarou extinta a ação executiva; bem como seja determinada a exclusão da ora Peticionária do polo passivo desta demanda, que permanece em tramitação apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo partes do feito, apenas, o Estado da Bahia (Apelante) e o Dr. Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB/BA nº 13.652), ex-patrono da Peticionária e legítimo titular do direito aos honorários sucumbenciais, à luz da legislação processual e da jurisprudência pátria”.
Ante o exposto, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA, ora apelante, para que se manifeste sobre o pedido formulado pela OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL na petição de id. 68279882, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 18 de novembro de 2024. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora