MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.057,84
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Luis Eduardo Magalhães
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 28/02/2023 23:59.
13/05/2026, 00:47
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 28/02/2023 23:59.
12/05/2026, 20:54
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 28/02/2023 23:59.
12/05/2026, 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
12/05/2026, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 18:16
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:50
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 04:20
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 04:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
17/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 03:56
Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 16:39
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 27/06/2025 23:59.
24/03/2026, 17:08
Documentos
Decisão
•09/04/2026, 17:37
Decisão
•07/04/2026, 16:39
12/05/2026, 18:16
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:50
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 04:20
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 22/08/2024 23:59.
17/04/2026, 04:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
17/04/2026, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2026, 03:56
Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 16:39
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 27/06/2025 23:59.
24/03/2026, 17:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
24/03/2026, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 13:48
Conclusos para decisão
23/01/2026, 15:38
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2025.
04/10/2025, 16:18
Disponibilizado no DJEN em 01/10/2025
04/10/2025, 16:18
Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
23/09/2025, 01:54
Juntada de informação de pagamento
18/08/2025, 10:13
Expedição de E-Carta.
12/08/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
27/07/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
27/07/2025, 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 13:21
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 13:21
Juntada de pedido de utilização sisbajud
21/07/2025, 13:20
Juntada de pedido de utilização sisbajud
16/07/2025, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495565912
29/05/2025, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857)
Reu: Marcos Gomes De Macedo 02020188570 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002276-07.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA Advogado(s): CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB:SP172857)
REU: MARCOS GOMES DE MACEDO 02020188570 Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital. Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia. Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus. A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC). Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica. No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos. Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC). Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Conclusos para decisão
12/11/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857)
Reu: Marcos Gomes De Macedo 02020188570 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002276-07.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA Advogado(s): CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB:SP172857)
REU: MARCOS GOMES DE MACEDO 02020188570 Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital. Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia. Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus. A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC). Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica. No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos. Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC). Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857)
Reu: Marcos Gomes De Macedo 02020188570 Ato Ordinatório: Processo Nº 8002276-07.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA
REU: MARCOS GOMES DE MACEDO 02020188570 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de devolução de mandado retro sob ID nº 412520170, requerendo o que entender por direito. Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, 22 de novembro de 2023. Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
24/07/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857)
Reu: Marcos Gomes De Macedo 02020188570 Ato Ordinatório: Processo Nº 8002276-07.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA
REU: MARCOS GOMES DE MACEDO 02020188570 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de devolução de mandado retro sob ID nº 412520170, requerendo o que entender por direito. Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei. Luís Eduardo Magalhães, 22 de novembro de 2023. Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
05/02/2024, 00:00
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 19/12/2023 23:59.
03/02/2024, 23:35
Conclusos para despacho
03/02/2024, 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
15/12/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 03:01
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 11:51
Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/11/2023, 14:13
Juntada de Petição de certidão
30/09/2023, 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/09/2023, 21:57
Expedição de Ofício.
28/09/2023, 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
05/07/2023, 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 15:10
Juntada de certidão
15/06/2023, 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/06/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/06/2023, 22:17
Expedição de mandado.
14/06/2023, 21:51
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
27/05/2023, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
27/05/2023, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 17:53
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 17:53
Expedição de citação.
09/05/2023, 14:50
Expedição de citação.
03/05/2023, 11:27
Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/05/2023, 08:05
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/01/2023, 09:59
Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 09:59
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 18/11/2022 23:59.
19/01/2023, 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
04/01/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
04/01/2023, 13:23
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 27/09/2022 23:59.
17/10/2022, 20:38
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 13/10/2022 23:59.
17/10/2022, 15:16
Publicado Despacho em 04/10/2022.
15/10/2022, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
15/10/2022, 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/10/2022, 17:39
Ato ordinatório praticado
13/10/2022, 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/10/2022, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2022, 14:30
Publicado Despacho em 02/09/2022.
03/09/2022, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
03/09/2022, 12:22
Conclusos para despacho
01/09/2022, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2022, 15:33
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#