Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/09/2017
Valor da Causa
R$ 1.784,44
Órgão julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
24/03/2025, 10:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
14/01/2025, 23:05
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
JUVENAL MOREIRA DA SILVA FILHO
CNPJ
Reu
Publicado Decisão em 21/02/2024.
13/05/2024, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
13/05/2024, 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
25/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Juvenal Moreira Da Silva Filho
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0772307-97.2017.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JUVENAL MOREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida. Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772307-97.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta. Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação. Voltem os autos ante qualquer intercorrência. ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA. Intime-se. Publique-se. SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de decisão.
16/02/2024, 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/02/2024, 18:10
Conclusos para decisão
12/02/2024, 11:22
Conclusos para decisão
29/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento