DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESEMBAHIA
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
LINCOLN ROSA VELAME BRANCO DOS SANTOS
OAB/BA 62917·CPF·Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESEMBAHIA em 06/05/2025 23:59.
16/02/2026, 22:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO FALCONERI CARNEIRO em 06/05/2025 23:59.
16/02/2026, 22:31
Decorrido prazo de ARLENE DE OLIVEIRA MASCARENHAS CARNEIRO em 06/05/2025 23:59.
16/02/2026, 22:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
16/02/2026, 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
16/02/2026, 21:17
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 17:31
Conclusos para decisão
30/07/2025, 16:34
Juntada de certidão
30/07/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 14:58
Expedição de intimação.
04/04/2025, 15:37
Juntada de certidão
26/02/2025, 17:42
Recebidos os autos
26/02/2025, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
07/06/2024, 17:37
Juntada de certidão
07/06/2024, 17:34
Documentos
Acórdão
•10/12/2024, 09:42
Despacho
•10/10/2024, 17:28
16/02/2026, 21:17
Juntada de Petição de petição
05/01/2026, 17:31
Conclusos para decisão
30/07/2025, 16:34
Juntada de certidão
30/07/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 14:58
Expedição de intimação.
04/04/2025, 15:37
Juntada de certidão
26/02/2025, 17:42
Recebidos os autos
26/02/2025, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2025, 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
07/06/2024, 17:37
Juntada de certidão
07/06/2024, 17:34
Juntada de certidão
07/06/2024, 17:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
03/04/2024, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
03/04/2024, 05:47
Decorrido prazo de ARLENE DE OLIVEIRA MASCARENHAS CARNEIRO em 21/03/2024 23:59.
24/03/2024, 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FALCONERI CARNEIRO em 21/03/2024 23:59.
24/03/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 10:29
Juntada de Petição de apelação
18/03/2024, 19:54
Publicado Intimação em 29/02/2024.
01/03/2024, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
01/03/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Desembahia Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Carlos De Almeida Bastos (OAB:BA6096) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: Arlene De Oliveira Mascarenhas Carneiro Advogado: Mariana Mascarenhas Falconeri Carneiro (OAB:BA27836)
Reu: Raimundo Falconeri Carneiro Advogado: Mariana Mascarenhas Falconeri Carneiro (OAB:BA27836)
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000981-85.2008.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta pela DESEMBAHIA em favor de Arlene de Oliveira Mascarenhas Carneiro e Raimundo Falconeri Carneiro (id. 28990938). A parte exequente, devidamente intimada para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (id. 154883065). É o essencial a relatar. Decido. Conforme se verifica dos autos, a parte exequente, intimada para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, de modo a revelar desinteresse no processo. Não havendo mais diligências a serem adotadas, de rigor a extinção do feito. Desta maneira, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 3 de dezembro de 2021. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de intimação.
27/02/2024, 12:47
Expedição de intimação.
26/02/2024, 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/02/2024, 19:47
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 09:24
Conclusos para decisão
18/02/2022, 15:42
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 03:52
Decorrido prazo de ARLENE DE OLIVEIRA MASCARENHAS CARNEIRO em 09/02/2022 23:59.
11/02/2022, 02:30
Decorrido prazo de DESEMBAHIA em 09/02/2022 23:59.
11/02/2022, 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO FALCONERI CARNEIRO em 09/02/2022 23:59.
11/02/2022, 02:30
Juntada de Petição de petição
23/12/2021, 20:32
Publicado Intimação em 15/12/2021.
16/12/2021, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
16/12/2021, 12:14
Expedição de intimação.
14/12/2021, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/12/2021, 16:59
Juntada de certidão
14/12/2021, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/12/2021, 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/12/2021, 14:00
Conclusos para julgamento
01/12/2021, 08:50
Decorrido prazo de DESEMBAHIA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 05:48
Publicado Intimação em 05/11/2021.
07/11/2021, 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
07/11/2021, 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#