Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Xerox Comercio E Industria Ltda Advogado: Natal Camargo Da Silva Filho (OAB:SP104431) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001012-44.2005.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PARTE
AUTORA: Xerox Comercio e Industria Ltda Advogado(s): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB:0104431/SP) PARTE RE: ASCOPP-ASSESSORIA CONTABIL PUBLICA E PRIVADA LTDA - ME Advogado(s): THIAGO SANTOS BIANCHI (OAB:0029911/BA) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0001012-44.2005.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Camaçari Parte Re: Ascopp-assessoria Contabil Publica E Privada Ltda - Me Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911) Parte
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Cobrança proposta por XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em face de ASCOPP-ASS CONTABIL PÚBLICA E PRIVADA LTDA. Decisão, ID 57193494, tendo em vista o resultado negativo do BACENJUD, defere a pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Ato Ordinatório, ID 89694780, informa que o sistema RENAJUD permite apenas inclusão de restrições de circulação e/ou bloqueio de transferência de veículos automotores, não possui a ferramenta de busca de bens móveis e suas titularidades, o que pode ser feito por ofício ao Denatran, via Detran/BA. Despacho, ID 101518177, determina a intimação da parte autora para se manifestar acerca do ato ordinatório de ID 89694780 e requerer o que entender de direito. Peticiona a parte autora, ID 101746996, informa que conforme disposto na própria página do CNJ, o RENAJUD tem dentro de seu rol de funções a consulta e restrições de veículos em nome da pessoa pesquisada; que é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. Assim, reitera a realização de consulta e posterior restrição de bens em nome da executada. Considerando as informações prestadas pelo ato ordinatório de ID 89694780 e as informações trazidas pelo autor na petição de ID 101746996, DETERMINO, ao cartório, que oficie ao Denatram para que informe ao Juízo se existem bens móveis em nome da executada, bem como para que informe se é possível esse tipo de pesquisa através do sistema RENAJUD. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 26 de abril de 2021. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR