Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Luis Carlos Moreira Santos
Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB:DF21822) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000421-52.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB:DF21822)
REU: LUIS CARLOS MOREIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000421-52.2022.8.05.0199 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Poções Vistos etc. Com efeito, o Decreto-Lei 911/69 prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva: “Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.” (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Assim, o Decreto-Lei 911/69 é claro ao prever a possibilidade de conversão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. Ora, se o bem não foi localizado, pode-se concluir que o devedor já foi cientificado. E, portanto, a conversão é possível após a citação. Dessa forma, não é necessária concordância do réu para a modificação do pedido, eis que o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 prevê expressamente a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, não sendo o caso de aplicação do disposto no inciso II do art. 329 do CPC. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Busca e apreensão. Bem que não se encontra mais na posse do devedor. Conversão em execução mesmo após implementada a citação. Possibilidade. Inteligência do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela Lei nº 13.403/2014. Precedentes desta Eg. Vigésima Quinta Câmara Cível. Recurso provido por ato do relator. (TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0047681-39.2015.8.19.0000. Rel. Luiz Fernando Pinto. Data: 27/08/2015. Vigésima Quinta Câmara Cível). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. BEM NÃO LOCALIZADO. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO DECRETO LEI Nº 911/69, PELA LEI Nº 13.043 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0045106-58.2015.8.19.0000 - Des. Rel. Werson Rêgo - Vigésima Quinta Câmara Cível - Julgado em: 18/08/2015). E, convertida a ação em execução, não haverá qualquer prejuízo ao agravado, pois deverá ser novamente citado para responder a ação executiva.
Ante o exposto, admito a conversão da Busca e Apreensão em Execução, determinando: 1. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 827). 2. Cientifique-se ao devedor que, o prazo para os embargos à execução é de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 701). 3. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o débito. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 5. Após os 3 (três) dias, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente a penhora munido da segunda via do mandado, sem a necessidade de qualquer nova autorização do juiz. Da penhora realizada já intimará o executado na mesma oportunidade (841, § 1º). 6. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do devedor. 7. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Int. Cumpra-se. Poções, 26 de outubro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS JUIZ DE DIREITO