Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.326,85
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Candeias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/11/2024 23:59.
08/04/2026, 17:18
Publicado Sentença em 25/10/2024.
08/04/2026, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 05:06
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 15/04/2025 23:59.
23/04/2025, 23:12
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 01/04/2025 23:59.
05/04/2025, 21:07
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 01/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:59
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:49
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 01:56
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/02/2025.
16/03/2025, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
16/03/2025, 11:18
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 12:20
Baixa Definitiva
17/02/2025, 12:20
Expedição de certidão trânsito em julgado.
17/02/2025, 11:57
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 11:57
Documentos
Sentença
•23/10/2024, 15:00
Sentença
•23/10/2024, 15:00
05/04/2025, 21:07
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 01/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:59
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 27/03/2025 23:59.
29/03/2025, 05:49
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 01:56
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/02/2025.
16/03/2025, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
16/03/2025, 11:18
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 12:20
Baixa Definitiva
17/02/2025, 12:20
Expedição de certidão trânsito em julgado.
17/02/2025, 11:57
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Edmilson Dos Santos Santana Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8002929-14.2023.8.05.0044 Nome: EDMILSON DOS SANTOS SANTANA Endereço: Rua do Alecrim, 4, Caroba, CAROBA (CANDEIAS) - BA - CEP: 43841-000 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508 Bloco C, SN, 2 andar Edifícios Utilidade Pública, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002929-14.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada da data da audiência de conciliação, a parte autora não compareceu, conforme termo de audiência constate no ID nº 47024949444, nem justificou sua ausência. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 5, inciso I da Lei 9.099/95. Sem custas. Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Edmilson Dos Santos Santana Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8002929-14.2023.8.05.0044 Nome: EDMILSON DOS SANTOS SANTANA Endereço: Rua do Alecrim, 4, Caroba, CAROBA (CANDEIAS) - BA - CEP: 43841-000 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508 Bloco C, SN, 2 andar Edifícios Utilidade Pública, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8002929-14.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias
Vistos, etc. Apesar de devidamente intimada da data da audiência de conciliação, a parte autora não compareceu, conforme termo de audiência constate no ID nº 47024949444, nem justificou sua ausência. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 5, inciso I da Lei 9.099/95. Sem custas. Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Edmilson Dos Santos Santana Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8002929-14.2023.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ato Ordinatório da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia. Portanto, fica a audiência de conciliação designada, na modalidade virtual, por videoconferência (Lifesize), 21/10/2024 08:45, devendo as partes ficarem citadas/intimadas através de seus advogados/sistemas. ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95. Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. Candeias/BA, 13 de setembro de 2024. (Assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002929-14.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias
25/10/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/10/2024, 15:00
Conclusos para julgamento
22/10/2024, 15:31
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 15:26
Expedição de citação.
22/10/2024, 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
21/10/2024, 09:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/09/2024 23:59.
03/10/2024, 07:56
Expedição de citação.
13/09/2024, 08:15
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 08:14
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 16:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 20:23
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/10/2024 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
19/08/2024, 13:25
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SANTANA em 22/03/2024 23:59.
04/08/2024, 03:35
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 10:11
Publicado Despacho em 01/03/2024.
19/05/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
19/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Edmilson Dos Santos Santana Advogado: Guilherme Azevedo Miranda Mendonca (OAB:MT20683/O)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002929-14.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: EDMILSON DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB:MT20683/O)
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DESPACHO Designe-se audiência com posterior citação e intimação da parte ré para integrar a relação processual, apresentar contestação e comparecer na audiência, devendo a parte autora ser intimada para esta última finalidade. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial, carta e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Candeias/BA, datado e assinado digitalmente. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8002929-14.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias
29/02/2024, 00:00
Proferido despacho
27/02/2024, 21:47
Conclusos para despacho
15/01/2024, 12:03
Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 12:02
Expedição de ato ordinatório.
15/01/2024, 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
10/08/2023, 10:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
04/07/2023, 15:46
Distribuído por sorteio
04/07/2023, 15:46
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.