Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0502135-06.2016.8.05.0113.
Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101)
Executado: Nair Oliveira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO: 0502135-06.2016.8.05.0113
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA NAIR OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos. Obteve-se notícia do óbito do executado por meio de diligência citatória (ID 337148128), razão pela qual se oficiou o INSS, obtendo confirmação do falecimento do requerido, conforme ID 411275687. É breve o relatório. Decido. Desde logo, verifica-se que a parte devedora NAIR OLIVEIRA DA SILVA faleceu no curso da execução, registro do óbito em 05/02/2022, portanto, após a distribuição da ação em 10/05/2016. Compulsando os autos resta evidente que não foi possível efetivar a citação da parte executada, negativa em IDs 207507575 e 337148128. Sabe-se que para fins de redirecionamento contra o espólio, nas hipóteses em que a morte ocorra no curso do processo de execução, é necessário que tenha havido a prévia citação válida do devedor (REsp 1773154/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, Dje, 19/12/2018). Nesse sentido, o STJ entende que não havendo citação do devedor original, o redirecionamento ao espólio de devedor já falecido impossibilita a formação válida da relação jurídica processual, ensejando a sua ilegitimidade passiva. Leiam-se os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do espólio somente é admitido se o óbito do devedor original ocorrer depois de realizada a citação, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. "Não se justifica tratamento diferenciado quando o redirecionamento é requerido contra o espólio do devedor pessoa física e quando a medida pleiteada se dá em face de espólio de sócio falecido, então na condição de responsável tributário" ( REsp 1.773.154/RJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018). 3. Agravo interno desprovido(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1807879 PE 2019/0097162-3, Data de Julgamento: 23/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2022) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (8) 1. Constatado que o executado, pessoa física, faleceu antes da citação da execução fiscal, não é possível a regularização processual para modificar o sujeito passivo da execução (SÚMULA 392/STJ). 2. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485. IV, do CPC, ante a inexistência de pressupostos processual. Apelação prejudicada. (TRF-1 - AC: 00026770220044013200, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, Data de Julgamento: 17/09/2019, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 04/10/2019) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSTA CONTRA CONTIBUINTE FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O redirecionamento da execução contra o Espólio ou sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer após a citação válida nos autos da demanda executiva. Precedentes STJ. 2. Recurso a que se nega provimento. (TJ-PE - AGV: 4766969 PE, Relator: Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, Data de Julgamento: 14/08/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/08/2018) Desse modo, demonstrado nos autos que o falecimento da parte executada ocorreu em momento anterior à citação válida, impõe-se reconhecer sua ilegitimidade passiva e impossibilidade de redirecionamento da execução para o seu espólio, considerando que a relação processual não chegou a ser angularizada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0502135-06.2016.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Atribuo força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito