Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2017
Valor da Causa
R$ 423.398,88
Órgão julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:22
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:20
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
01/04/2026, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 20:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 10:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 05:55
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 04:01
Documentos
Decisão
•23/10/2025, 16:14
Ato Ordinatório
•16/04/2025, 08:07
01/04/2026, 21:20
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/12/2024 23:59.
01/04/2026, 21:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
01/04/2026, 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 20:57
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 10:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 05:55
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 20:18
Publicado Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 04:01
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 13:12
Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 12:54
Juntada de intimação
03/03/2026, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 13:32
Expedição de intimação.
03/03/2026, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 13:32
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 03:43
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 03:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 03:43
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 03:43
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 03:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 02:50
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 02:50
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/04/2025 23:59.
16/02/2026, 02:50
Publicado Intimação em 23/04/2025.
16/02/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
16/02/2026, 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2025, 16:14
Conclusos para decisão
22/07/2025, 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 09:36
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição
27/04/2025, 09:46
Juntada de intimação
16/04/2025, 08:23
Ato ordinatório praticado
16/04/2025, 08:07
Mandado devolvido Negativamente
22/01/2025, 01:10
Juntada de Petição de petição
08/12/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502024-71.2017.8.05.0150.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Comunikar Comunicacao Visual Ltda - Me
Executado: Deneval Alves Pereira Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0502024-71.2017.8.05.0150
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: COMUNIKAR COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, DENEVAL ALVES PEREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502024-71.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre O E-MAIL EM ANEXO
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 12:58
Expedição de mandado.
03/12/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Comunikar Comunicacao Visual Ltda - Me
Executado: Deneval Alves Pereira Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502024-71.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COMUNIKAR COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, DENEVAL ALVES PEREIRA DECISÃO Pagas as custas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502024-71.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no ID 391405497, desde que os dados sejam informados pelas partes e seja assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular
02/12/2024, 00:00
Mandado devolvido Cancelado
27/11/2024, 15:40
Expedição de mandado.
27/11/2024, 14:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 23:24
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 23:24
Publicado Intimação em 04/03/2024.
08/03/2024, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
08/03/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Comunikar Comunicacao Visual Ltda - Me
Executado: Deneval Alves Pereira Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0502024-71.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COMUNIKAR COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, DENEVAL ALVES PEREIRA DECISÃO Pagas as custas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502024-71.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e telefone), referido no ID 391405497, desde que os dados sejam informados pelas partes e seja assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo. Ressalto que, conforme incisos I e II e o § 1º do artigo 10 do Resolução nº 366/20 do CNJ, o cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela Secretaria do Juízo ou pelos Oficiais de Justiça, que deverá ser documentado por comprovantes ou certidão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022). CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular
01/03/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2023, 10:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/06/2023 23:59.
21/08/2023, 23:03
Conclusos para despacho
21/08/2023, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/08/2023, 08:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
05/06/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
05/06/2023, 01:28
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/05/2023, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2023, 10:27
Conclusos para despacho
02/04/2023, 16:17
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 15:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 04:24
Publicado Intimação em 25/04/2022.
26/04/2022, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 07:57
Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2022, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2022, 21:28
Ato ordinatório praticado
19/04/2022, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/04/2022, 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/03/2022, 17:16
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2022, 17:16
Conclusos para despacho
25/02/2022, 12:49
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 18/03/2021 23:59.
19/04/2021, 09:42
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 12:06
Publicado Intimação em 10/03/2021.
13/03/2021, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
13/03/2021, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#