Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Ana Lucia Dos Santos Dias Advogado: Jorge Nobre De Carvalho (OAB:BA7594) Advogado: Moises Figueiredo De Carvalho (OAB:BA921-A)
Interessado: Joao Batista Da Costa Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848) Terceiro
Interessado: Gilvan Martins Miranda Terceiro
Interessado: Fabiana Alves Moreira Terceiro
Interessado: Rafael Brito Soares Terceiro
Interessado: Norma Lúcia Oliveira Terceiro
Interessado: Lourival Dantas Das Virgens Terceiro
Interessado: Reinaldo Silva Jovita Terceiro
Interessado: Jadenil Evangelista De Souza Terceiro
Interessado: Itatelino De Oliveira Leite Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0301249-30.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: ANA LUCIA DOS SANTOS DIAS Advogado(s) do reclamante: JORGE NOBRE DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE NOBRE DE CARVALHO, MOISES FIGUEIREDO DE CARVALHO
Requerido: JOAO BATISTA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA D E S P A C H O O objetivo da perícia realizada nos autos é aferir com precisão qual a área pertencente à requerente, bem como se o imóvel possuído pelo acionado faz parte da propriedade daquela. Compulsando os autos, verifico que existe contradição no laudo pericial, conforme consta na impugnação apresentada pelo réu. Com efeito, em resposta ao quesito IV formulado pelo acionado, o perito nomeado informou que “o terreno Possuído pelo Requerido, cadastrado na PMI sob o nº 01.02.503.0548.001, em nome do antigo proprietário, Sr. Raimundo Morais dos Santos, conforme DAM de ID nº. 219843129-FLS. 06, situado na Rua K, nº. 756, Bairro Nova Itabuna, é diverso do imóvel pertencente à Autora”. Na mesma linha, em resposta ao quesito V formulado pelo acionado, o Sr. Perito consignou que “ Apenas pelo número do cadastro na PMI, não é possível afirmar que o imóvel do Acionado faz parte do imóvel de propriedade da Autora”. Contudo, em sua conclusão, o expert informou que “ o terreno do Acionado está localizado dentro do terreno de 8.096, 75m2 de propriedade da Autora”, verificando-se, portanto, a contradição da laudo nesse particular. Outrossim, não ficou claro se o perito realizou a medição do terreno.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0301249-30.2012.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, esclarecer as dúvidas suscitadas pelo réu e constatadas por este juízo. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 20 de fevereiro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito