Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0100858-41.2011.8.05.0001.
Exequente: Pescaria Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Mauricio Ribeiro De Castro (OAB:BA14031) Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)
Exequente: Leonardo Costa De Oliveira Advogado: Mauricio Ribeiro De Castro (OAB:BA14031) Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198)
Executado: Venezia Restaurante Ltda - Me
Executado: George Kraychete Muniz Ferreira
Executado: Mateus Pereira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0100858-41.2011.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: VENEZIA RESTAURANTE LTDA - ME, GEORGE KRAYCHETE MUNIZ FERREIRA, MATEUS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0100858-41.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil. Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. P. I. Cumpra-se. Salvador, 16 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito