Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0502408-88.2018.8.05.0250.
Autora: Joelma Sao Felix Santos Advogado: Icaro Pereira Matos (OAB:BA56881) Parte Re: Sandra Oliveira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0502408-88.2018.8.05.0250 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor(a): JOELMA SAO FELIX SANTOS Ré(u): Sandra Oliveira dos Santos S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0502408-88.2018.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Simões Filho Parte
Vistos, etc. Trata-se da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por JOELMA SAO FELIX SANTOS contra SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 384159712, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa. Custas pelo desistente (CPC, art. 90). A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Publique-se e intimem-se. Simões Filho (BA), 1 de agosto de 2023. Gustavo Hungria Juiz de Direito