Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0501137-78.2017.8.05.0250.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Antonio Barreto Da Silva 89661168504 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0501137-78.2017.8.05.0250 Assunto: [] Autor(a): BANCO BRADESCO SA Ré(u): ANTONIO BARRETO DA SILVA 89661168504 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0501137-78.2017.8.05.0250 Execução De Título Judicial Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam BANCO BRADESCO SA e ANTONIO BARRETO DA SILVA, devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo à fundamentação. À fl. 410679720, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito ao pagamento do débito que ensejou a propositura da ação. O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes. Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma prevista no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma estabelecida pelas partes. Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa. Publique-se e intimem-se. Simões Filho (BA), 19 de dezembro de 2023. Gustavo Hungria Juiz de Direito