Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2002
Valor da Causa
R$ 157.042,63
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cív. e Com. Cons. Reg. Pub. e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Vermilton Pereira De Santana Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Primos Ind E Com De Produtos Derivados Do Leite Ltda - Me Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Adeilton Santana Aguiar Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386) Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 0003149-75.2002.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA VERMILTON PEREIRA DE SANTANA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - XVIII - Avaliações e Cálculos Judiciais, por mandado - código 39050. A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 31 de agosto de 2024. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0003149-75.2002.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Vermilton Pereira De Santana Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Primos Ind E Com De Produtos Derivados Do Leite Ltda - Me Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Adeilton Santana Aguiar Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0003149-75.2002.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Industrial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VERMILTON PEREIRA DE SANTANA, PRIMOS IND E COM DE PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME, ADEILTON SANTANA AGUIAR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0003149-75.2002.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Intime-se o exequente, através do advogado, para juntar a certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de julho de 2023. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
11/09/2022, 07:07
Expedição de Outros documentos.
11/09/2022, 07:07
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
30/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
30/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Petição
18/05/2022, 00:00
Publicação
03/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
20/02/2022, 00:00
Concluso para Despacho
10/11/2021, 00:00
Petição
05/11/2021, 00:00
Petição
30/10/2021, 00:00
Documentos
Despacho
•26/02/2026, 12:57
Ato Ordinatório
•21/08/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Vermilton Pereira De Santana Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Primos Ind E Com De Produtos Derivados Do Leite Ltda - Me Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386)
Executado: Adeilton Santana Aguiar Advogado: Antonio Marcos Sousa Soares (OAB:BA57386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0003149-75.2002.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Industrial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VERMILTON PEREIRA DE SANTANA, PRIMOS IND E COM DE PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE LTDA - ME, ADEILTON SANTANA AGUIAR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0003149-75.2002.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos, etc. Intime-se o exequente, através do advogado, para juntar a certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de julho de 2023. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
11/09/2022, 07:07
Expedição de Outros documentos.
11/09/2022, 07:07
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
30/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
30/08/2022, 00:00
Remetido ao PJE
29/08/2022, 00:00
Petição
18/05/2022, 00:00
Publicação
03/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
20/02/2022, 00:00
Concluso para Despacho
10/11/2021, 00:00
Petição
05/11/2021, 00:00
Petição
30/10/2021, 00:00
Petição
20/10/2021, 00:00
Publicação
19/10/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
15/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:00
Petição
28/09/2021, 00:00
Publicação
21/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/09/2021, 00:00
Petição
16/09/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/09/2021, 00:00
Petição
01/07/2021, 00:00
Publicação
19/06/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
17/06/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/06/2021, 00:00
Publicação
03/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/02/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
29/01/2021, 00:00
Expedição de Certidão
01/11/2020, 00:00
Publicação
16/10/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/10/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
09/10/2020, 00:00
Expedição de Mandado
09/10/2020, 00:00
Petição
29/09/2020, 00:00
Publicação
23/09/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
21/09/2020, 00:00
Expedição de Certidão
21/09/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/09/2020, 00:00
Reativação
15/09/2020, 00:00
Petição
13/05/2020, 00:00
Reativação
13/05/2020, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2020, 00:00
Publicação
15/09/2019, 00:00
Expedição de Certidão
11/09/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/09/2019, 00:00
Mero expediente
06/09/2019, 00:00
Concluso para Despacho
25/06/2019, 00:00
Petição
19/06/2019, 00:00
Publicação
12/06/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/06/2019, 00:00
Expedição de Certidão
07/06/2019, 00:00
Reativação
06/06/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/06/2019, 00:00
Reativação
05/06/2019, 00:00
Por decisão judicial
05/06/2019, 00:00
Concluso para Despacho
13/09/2017, 00:00
Reativação
11/09/2017, 00:00
Suspensão Condicional do Processo
21/02/2017, 00:00
Expedição de Certidão
08/02/2017, 00:00
Publicação
03/02/2017, 00:00
Mero expediente
01/02/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/02/2017, 00:00
Concluso para Despacho
24/01/2017, 00:00
Petição
19/01/2017, 00:00
Publicação
05/03/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/03/2016, 00:00
Correção de Classe
24/02/2016, 00:00
Expedição de documento
24/02/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
24/02/2016, 00:00
Expedição de documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Documento
23/02/2016, 00:00
Recebimento
23/02/2016, 00:00
Recebimento
08/05/2015, 00:00
Recebimento
19/11/2014, 00:00
Concluso para Despacho
19/11/2014, 00:00
Concluso para Despacho
22/08/2014, 00:00
Recebimento
21/08/2014, 00:00
Concluso para Despacho
03/12/2013, 00:00
Recebimento
14/10/2013, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
24/09/2013, 00:00
Publicação
10/09/2013, 00:00
Recebimento
09/09/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico