Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Priscila Pinto Almeida Alves Advogado: Basilio Acelino De Carvalho Neto (OAB:BA36676)
Requerido: Município De Feira De Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0036453-16.2012.8.05.0080 Pelo que consta dos autos, verifica-se que, consoante assinalado pelo Diretor de Secretaria desta serventia, este processo foi retirado em carga e não foi devolvido pelo(a) Advogado(a) responsável pela referida carga. Não foi possível promover a restauração de autos, consoante preconiza o artigo 712 do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme certificado, as partes não manifestaram interesse no referido procedimento de restauração. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos que lhe competir ou abandonar a causa por mais de trinta dias, dentre outras hipóteses. No caso sub judice, verifica-se que o processo também se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias. É cediço que os processos não podem ser eternizados nas prateleiras cartorárias. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, NCPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0036453-16.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Intime-se. Feira de Santana (BA), 13 de novembro de 2023. LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar