Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0155735-67.2007.8.05.0001.
Autor: Contudo Engenharia Ltda - Epp Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Advogado: Mariana Rosenda De Carvalho (OAB:BA37838)
Reu: Roma Point Comercio De Alimentos Ltda Terceiro
Interessado: Roberto Passarelli Dias Terceiro
Interessado: Mauricio Gil Amarelo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0155735-67.2007.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CONTUDO ENGENHARIA LTDA - EPP
REU: ROMA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0155735-67.2007.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. É cediço que a citação por edital somente tem cabimento quando: i) desconhecido ou incerto o citando; ii) ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o destinatário; iii) nos casos expressos em lei (art. 256, CPC). Ainda a esse respeito, dispõe o CPC que o réu somente poderá ser considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Ademais, há hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis. Posto isso, ao compulsar os autos, é notável o esgotamento dos recursos necessários para intimação da parte ré, diante disso, defiro o pedido da parte autora (ID 453901853) para proceder com a citação por edital. Sendo assim, CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a ROMA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Conforme o art. 257, IV do CPC, fica advertida a parte ré, que diante da revelia será nomeado um curador especial. P.R.I. Salvador, 10 de outubro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13