Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marivaldo Vaz Borges Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Reu: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Autor: Marivaldo Vaz Borges 90093615515 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007278-80.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
AUTOR: MARIVALDO VAZ BORGES 90093615515 e outros Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003)
REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8007278-80.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari
Trata-se de ação de Revisão de Contrato proposta por MARIVALDO VAZ BORGES e outros em face de BANCO VOLKSWAGEN S. A. Sentença ID. 202189327, determinou o cancelamento da distribuição, vez que o autor deixou de proceder com o recolhimento das custas processuais. Insatisfeita com a decisão deste Juízo a parte autora interpôs recurso de apelação ID. 211125181. Contrarrazões ID. 212410786. Certidão de tempestividade do recurso ID. 211736176. É o que basta relatar, decido. Compulsando os autos, verifico que a Sentença proferida por esse Juízo determinou o cancelamento da distribuição, em razão da inércia da parte autora que, devidamente intimada, deixou de recolher as custas processuais complementares. Deixo de analisar questões de admissibilidade do citado recurso, em razão do que dispõe o §3º do art. 1.010 do NCPC: "Após as formalidades previstas nos §§1 2, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." (grifos nossos). Interposta Apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Publique-se, Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 10 de agosto de 2022. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr