Publicado Intimação em 12/05/2026.12/05/2026, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)12/05/2026, 15:53
Publicado Intimação em 12/05/2026.12/05/2026, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)12/05/2026, 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/05/2026, 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica08/05/2026, 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas07/05/2026, 21:08
Conclusos para decisão06/05/2026, 16:56
Juntada de certidão06/05/2026, 16:55
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO PAES LOMES em 07/04/2026 23:59.08/04/2026, 00:38
Juntada de Petição de petição26/03/2026, 15:13
Publicado Intimação em 13/03/2026.13/03/2026, 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/03/2026, 18:44
Publicado Intimação em 13/03/2026.13/03/2026, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/03/2026, 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica11/03/2026, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica11/03/2026, 16:16
Ato ordinatório praticado11/03/2026, 16:15
Decorrido prazo de SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO em 04/02/2026 23:59.11/02/2026, 19:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença19/12/2025, 12:37
Publicado Intimação em 15/12/2025.15/12/2025, 14:19
Publicado Intimação em 15/12/2025.15/12/2025, 06:08
Disponibilizado no DJEN em 12/12/202513/12/2025, 12:43
Disponibilizado no DJEN em 12/12/202513/12/2025, 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica11/12/2025, 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica11/12/2025, 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas10/12/2025, 09:16
Conclusos para decisão09/12/2025, 07:34
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:57
Decorrido prazo de WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:57
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2025 23:59.14/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 07:40
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 07:40
Decorrido prazo de WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 07:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 07:15
Decorrido prazo de WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 06:55
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 10/11/2025 23:59.11/11/2025, 06:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença30/10/2025, 16:45
Publicado Intimação em 21/10/2025.21/10/2025, 15:18
Disponibilizado no DJEN em 20/10/202521/10/2025, 15:18
Publicado Intimação em 21/10/2025.21/10/2025, 14:15
Disponibilizado no DJEN em 20/10/202521/10/2025, 14:15
Publicado Intimação em 21/10/2025.21/10/2025, 11:36
Disponibilizado no DJEN em 20/10/202521/10/2025, 11:36
Publicado Intimação em 09/10/2025.17/10/2025, 19:13
Disponibilizado no DJEN em 08/10/202517/10/2025, 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica17/10/2025, 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica17/10/2025, 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica17/10/2025, 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença17/10/2025, 09:25
Conclusos para julgamento15/10/2025, 17:23
Juntada de Petição de petição15/10/2025, 16:31
Juntada de Petição de petição15/10/2025, 16:03
Juntada de certidão15/10/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição15/10/2025, 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença13/10/2025, 11:17
Publicado Intimação em 09/10/2025.11/10/2025, 02:51
Disponibilizado no DJEN em 08/10/202511/10/2025, 02:50
Publicado Intimação em 09/10/2025.10/10/2025, 23:16
Disponibilizado no DJEN em 08/10/202510/10/2025, 23:16
Juntada de certidão08/10/2025, 11:29
Expedição de Alvará.08/10/2025, 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica07/10/2025, 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica07/10/2025, 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica07/10/2025, 10:54
Proferido despacho de mero expediente07/10/2025, 08:43
Conclusos para decisão02/10/2025, 16:29
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/10/2025, 16:27
Juntada de Petição de outros documentos02/10/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição02/10/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição29/09/2025, 11:03
Mandado devolvido Positivamente26/09/2025, 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)23/09/2025, 02:05
Expedição de mandado.22/09/2025, 17:00
Expedição de mandado.22/09/2025, 16:57
Expedição de mandado.15/09/2025, 13:12
Conclusos para decisão12/09/2025, 14:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão05/09/2025, 15:01
Desentranhado o documento05/09/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição29/07/2025, 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 11:48
Ato ordinatório praticado24/07/2025, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos21/07/2025, 21:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte21/07/2025, 21:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 08/05/2025 23:59.10/05/2025, 02:14
Conclusos para julgamento15/04/2025, 12:40
Juntada de certidão14/04/2025, 13:10
Juntada de Petição de contra-razões11/04/2025, 10:22
Juntada de Petição de contra-razões10/04/2025, 16:50
Juntada de Petição de contra-razões10/04/2025, 16:41
Ato ordinatório praticado08/04/2025, 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração04/04/2025, 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração03/04/2025, 16:22
Julgado procedente em parte o pedido24/03/2025, 22:13
Conclusos para julgamento11/12/2024, 17:19
Juntada de certidão11/12/2024, 09:36
Juntada de Petição de alegações finais09/12/2024, 12:21
Ato ordinatório praticado07/12/2024, 09:59
Juntada de Petição de alegações finais03/12/2024, 10:58
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO PAES LOMES em 19/11/2024 23:59.01/12/2024, 01:01
Juntada de Petição de alegações finais12/11/2024, 18:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.30/10/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202430/10/2024, 03:15
Publicado Intimação em 25/10/2024.30/10/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202430/10/2024, 03:14
Publicado Intimação em 25/10/2024.30/10/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202430/10/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8001142-71.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: DESPEJO (92)/[Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO
REU: JOSE DA SILVA SALLES Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/10/2024), às 08h00min, na sala de audiência híbrida da 1ª (primeira) Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro do estado da Bahia, onde presente se encontra o Excelentíssimo Senhor Doutor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito Titular, tendo sido declarado aberta a audiência híbrida designada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, tombado sob o nº 8001142-71.2019.8.05.0146, onde figura como parte autora SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO, e, parte ré, JOSE DA SILVA SALLES. Além disso, consta como denunciado WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA. Feito o pregão das partes, foi dada por fé a presença da parte autora, acompanhada do Bel. SABINO GONCALVES DE LIMA NETO - OAB/BA n°1923. Presente a parte demandada, acompanhada do Bel. MAURICIO DAMASCENO PEREIRA - OAB/BA n°18695. Presente o denunciado, acompanhado do Bel. NICASSIO HYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA - OAB/BA n°41740. Presentes também os estudantes de direito MARIA EDUARDA COELHO DE CASTRO OLIVEIRA, GEISA ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA CUNHA DOS SANTOS e SAIMON BARBOSA SANTOS. Aberta audiência, houve a tentativa de acordo, sendo que a mesma não logrou êxito. Em seguida, foram analisadas as presenças das testemunhas arroladas pela parte autora no Id. n°444974125: 1) Alessandra Aiala de Souza Mateus, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob nº 687.502.265-68, residente e domiciliada na Rua do Cajueiro, bairro Cajueiro, nº 912 – residencial, Braúna Torre, Juazeiro/BA e 2) Givaldo da Mata de Souza, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF de n°, residente e domiciliado na Rua B, Caminho 39, nº 02, Bairro Dom José Rodrigues, CEP 48.913-024, Juazeiro/BA, telefone WhatsApp: 74 98812-0591. No mais, houve a dispensa da testemunha Edson Modesto dos Reis, pela parte autora. Após, foi analisada a presença do informante arrolado pela parte ré no Id. n°444613347: 1) Rafael Salles de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF de n° 04713244503, portador do RG de n°1412548667, domiciliado no endereço Bairro Pedra Linda, Petrolina, rua lírio verde, número 410. Por fim, pelo MM. Juiz foi dito que: Declaro encerrada a instrução do feito e considerando a pauta deste juízo e a complexidade para conhecer e julgar o presente feito, substituo os debates orais por razões finais escritas, nos termos dos arts. 9°, 10° e § 2º do art. 364, do CPC, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, que fica intimada nesta oportunidade. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, inicia-se o prazo para a parte demandada e o denunciado à lide apresentarem as alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença com urgência, por tratar-se de processo de Meta 2. E como nada mais havia para constar mandou o MM. Juiz encerrar este termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente protocolado no sistema PJE. O Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito, o fez digitar, conferiu e deu por assinado. Eu, RENATA MIRELE DOS SANTOS PEREIRA COSTA, digitei e efetuei a juntada. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito Titular OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA Alessandra Aiala de Souza Mateus - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/fd6f89a9-2ab8-4196-a8ca-e320f35ad7f7?vcpubtoken=5a42f710-5c34-4974-9f4b-cb05a2e7daa0 Givaldo da Mata de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6c1163fe-4eb7-4426-9a65-d8802d30d6f1?vcpubtoken=5f665ebd-6123-4c95-b981-160f04d0d19e OITIVA DA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ Rafael Salles de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b449bbab-3021-4024-a724-7e55a8cdf1d9?vcpubtoken=e6cb6a23-b10b-40eb-b56a-ce49360ddd6e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8001142-71.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: DESPEJO (92)/[Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO
REU: JOSE DA SILVA SALLES Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/10/2024), às 08h00min, na sala de audiência híbrida da 1ª (primeira) Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro do estado da Bahia, onde presente se encontra o Excelentíssimo Senhor Doutor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito Titular, tendo sido declarado aberta a audiência híbrida designada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, tombado sob o nº 8001142-71.2019.8.05.0146, onde figura como parte autora SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO, e, parte ré, JOSE DA SILVA SALLES. Além disso, consta como denunciado WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA. Feito o pregão das partes, foi dada por fé a presença da parte autora, acompanhada do Bel. SABINO GONCALVES DE LIMA NETO - OAB/BA n°1923. Presente a parte demandada, acompanhada do Bel. MAURICIO DAMASCENO PEREIRA - OAB/BA n°18695. Presente o denunciado, acompanhado do Bel. NICASSIO HYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA - OAB/BA n°41740. Presentes também os estudantes de direito MARIA EDUARDA COELHO DE CASTRO OLIVEIRA, GEISA ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA CUNHA DOS SANTOS e SAIMON BARBOSA SANTOS. Aberta audiência, houve a tentativa de acordo, sendo que a mesma não logrou êxito. Em seguida, foram analisadas as presenças das testemunhas arroladas pela parte autora no Id. n°444974125: 1) Alessandra Aiala de Souza Mateus, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob nº 687.502.265-68, residente e domiciliada na Rua do Cajueiro, bairro Cajueiro, nº 912 – residencial, Braúna Torre, Juazeiro/BA e 2) Givaldo da Mata de Souza, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF de n°, residente e domiciliado na Rua B, Caminho 39, nº 02, Bairro Dom José Rodrigues, CEP 48.913-024, Juazeiro/BA, telefone WhatsApp: 74 98812-0591. No mais, houve a dispensa da testemunha Edson Modesto dos Reis, pela parte autora. Após, foi analisada a presença do informante arrolado pela parte ré no Id. n°444613347: 1) Rafael Salles de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF de n° 04713244503, portador do RG de n°1412548667, domiciliado no endereço Bairro Pedra Linda, Petrolina, rua lírio verde, número 410. Por fim, pelo MM. Juiz foi dito que: Declaro encerrada a instrução do feito e considerando a pauta deste juízo e a complexidade para conhecer e julgar o presente feito, substituo os debates orais por razões finais escritas, nos termos dos arts. 9°, 10° e § 2º do art. 364, do CPC, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, que fica intimada nesta oportunidade. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, inicia-se o prazo para a parte demandada e o denunciado à lide apresentarem as alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença com urgência, por tratar-se de processo de Meta 2. E como nada mais havia para constar mandou o MM. Juiz encerrar este termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente protocolado no sistema PJE. O Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito, o fez digitar, conferiu e deu por assinado. Eu, RENATA MIRELE DOS SANTOS PEREIRA COSTA, digitei e efetuei a juntada. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito Titular OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA Alessandra Aiala de Souza Mateus - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/fd6f89a9-2ab8-4196-a8ca-e320f35ad7f7?vcpubtoken=5a42f710-5c34-4974-9f4b-cb05a2e7daa0 Givaldo da Mata de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6c1163fe-4eb7-4426-9a65-d8802d30d6f1?vcpubtoken=5f665ebd-6123-4c95-b981-160f04d0d19e OITIVA DA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ Rafael Salles de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b449bbab-3021-4024-a724-7e55a8cdf1d9?vcpubtoken=e6cb6a23-b10b-40eb-b56a-ce49360ddd6e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8001142-71.2019.8.05.0146 Classe/assunto processual: DESPEJO (92)/[Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO
REU: JOSE DA SILVA SALLES Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (23/10/2024), às 08h00min, na sala de audiência híbrida da 1ª (primeira) Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro do estado da Bahia, onde presente se encontra o Excelentíssimo Senhor Doutor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito Titular, tendo sido declarado aberta a audiência híbrida designada nos autos da AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, tombado sob o nº 8001142-71.2019.8.05.0146, onde figura como parte autora SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO, e, parte ré, JOSE DA SILVA SALLES. Além disso, consta como denunciado WESKLEY COSTA DE OLIVEIRA. Feito o pregão das partes, foi dada por fé a presença da parte autora, acompanhada do Bel. SABINO GONCALVES DE LIMA NETO - OAB/BA n°1923. Presente a parte demandada, acompanhada do Bel. MAURICIO DAMASCENO PEREIRA - OAB/BA n°18695. Presente o denunciado, acompanhado do Bel. NICASSIO HYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA - OAB/BA n°41740. Presentes também os estudantes de direito MARIA EDUARDA COELHO DE CASTRO OLIVEIRA, GEISA ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA FERNANDA CUNHA DOS SANTOS e SAIMON BARBOSA SANTOS. Aberta audiência, houve a tentativa de acordo, sendo que a mesma não logrou êxito. Em seguida, foram analisadas as presenças das testemunhas arroladas pela parte autora no Id. n°444974125: 1) Alessandra Aiala de Souza Mateus, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob nº 687.502.265-68, residente e domiciliada na Rua do Cajueiro, bairro Cajueiro, nº 912 – residencial, Braúna Torre, Juazeiro/BA e 2) Givaldo da Mata de Souza, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF de n°, residente e domiciliado na Rua B, Caminho 39, nº 02, Bairro Dom José Rodrigues, CEP 48.913-024, Juazeiro/BA, telefone WhatsApp: 74 98812-0591. No mais, houve a dispensa da testemunha Edson Modesto dos Reis, pela parte autora. Após, foi analisada a presença do informante arrolado pela parte ré no Id. n°444613347: 1) Rafael Salles de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF de n° 04713244503, portador do RG de n°1412548667, domiciliado no endereço Bairro Pedra Linda, Petrolina, rua lírio verde, número 410. Por fim, pelo MM. Juiz foi dito que: Declaro encerrada a instrução do feito e considerando a pauta deste juízo e a complexidade para conhecer e julgar o presente feito, substituo os debates orais por razões finais escritas, nos termos dos arts. 9°, 10° e § 2º do art. 364, do CPC, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, que fica intimada nesta oportunidade. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, inicia-se o prazo para a parte demandada e o denunciado à lide apresentarem as alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença com urgência, por tratar-se de processo de Meta 2. E como nada mais havia para constar mandou o MM. Juiz encerrar este termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente protocolado no sistema PJE. O Dr. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito, o fez digitar, conferiu e deu por assinado. Eu, RENATA MIRELE DOS SANTOS PEREIRA COSTA, digitei e efetuei a juntada. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito Titular OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA Alessandra Aiala de Souza Mateus - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/fd6f89a9-2ab8-4196-a8ca-e320f35ad7f7?vcpubtoken=5a42f710-5c34-4974-9f4b-cb05a2e7daa0 Givaldo da Mata de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6c1163fe-4eb7-4426-9a65-d8802d30d6f1?vcpubtoken=5f665ebd-6123-4c95-b981-160f04d0d19e OITIVA DA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ Rafael Salles de Souza - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b449bbab-3021-4024-a724-7e55a8cdf1d9?vcpubtoken=e6cb6a23-b10b-40eb-b56a-ce49360ddd6e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro Proferido despacho de mero expediente23/10/2024, 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/10/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.23/10/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição22/10/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. DEFIRO o pedido constante no evento ID n.º 468874617. Dessa forma, a audiência de instrução designada para o dia 23/10/2024 às 08h:00min, será realizado em formato híbrido, tanto na Sala de Audiências deste Juízo, como na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito18/10/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. DEFIRO o pedido constante no evento ID n.º 468874617. Dessa forma, a audiência de instrução designada para o dia 23/10/2024 às 08h:00min, será realizado em formato híbrido, tanto na Sala de Audiências deste Juízo, como na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito18/10/2024, 00:00
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Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. DEFIRO o pedido constante no evento ID n.º 468874617. Dessa forma, a audiência de instrução designada para o dia 23/10/2024 às 08h:00min, será realizado em formato híbrido, tanto na Sala de Audiências deste Juízo, como na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 15 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito18/10/2024, 00:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/10/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.15/10/2024, 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas15/10/2024, 11:44
Conclusos para decisão14/10/2024, 16:54
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 23/10/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.14/10/2024, 16:53
Juntada de Petição de petição14/10/2024, 16:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.04/10/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202404/10/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição27/09/2024, 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202426/09/2024, 11:48
Publicado Intimação em 24/09/2024.26/09/2024, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/202426/09/2024, 11:48
Publicado Intimação em 24/09/2024.26/09/2024, 11:48
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Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, tanto o autor como o réu pugnaram pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte adversa, já o terceiro interessado demonstrou desinteresse. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No que pertine à prova oral concernente ao depoimento pessoal das partes, INDEFIRO o pedido, haja vista que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos, não havendo, assim, pertinência ao pleito. Outrossim, quanto a prova oral referente a oitiva de testemunhas, DEFIRO e, na oportunidade, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/10/2024, às 08hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC/2015 que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimações necessárias. JUAZEIRO/BA, 19 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, tanto o autor como o réu pugnaram pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte adversa, já o terceiro interessado demonstrou desinteresse. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No que pertine à prova oral concernente ao depoimento pessoal das partes, INDEFIRO o pedido, haja vista que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos, não havendo, assim, pertinência ao pleito. Outrossim, quanto a prova oral referente a oitiva de testemunhas, DEFIRO e, na oportunidade, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/10/2024, às 08hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC/2015 que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimações necessárias. JUAZEIRO/BA, 19 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, tanto o autor como o réu pugnaram pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte adversa, já o terceiro interessado demonstrou desinteresse. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. No que pertine à prova oral concernente ao depoimento pessoal das partes, INDEFIRO o pedido, haja vista que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos, não havendo, assim, pertinência ao pleito. Outrossim, quanto a prova oral referente a oitiva de testemunhas, DEFIRO e, na oportunidade, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23/10/2024, às 08hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas. Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC/2015 que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimações necessárias. JUAZEIRO/BA, 19 de setembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/10/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.20/09/2024, 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas19/09/2024, 10:23
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 28/05/2024 23:59.10/08/2024, 20:31
Conclusos para decisão08/08/2024, 09:52
Juntada de certidão08/08/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição20/05/2024, 14:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.19/05/2024, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202319/05/2024, 11:53
Publicado Intimação em 18/10/2023.19/05/2024, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/202319/05/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição16/05/2024, 16:52
Juntada de Petição de petição14/05/2024, 17:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.28/04/2024, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/202428/04/2024, 13:40
Publicado Intimação em 29/04/2024.28/04/2024, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/202428/04/2024, 13:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.28/04/2024, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/202428/04/2024, 13:39
Proferido despacho de mero expediente25/04/2024, 08:33
Conclusos para julgamento16/04/2024, 14:27
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 15/03/2024 23:59.03/04/2024, 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 15/03/2024 23:59.03/04/2024, 02:18
Decorrido prazo de NICASSIO HYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.03/04/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202427/03/2024, 12:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.27/03/2024, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202427/03/2024, 12:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.27/03/2024, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202427/03/2024, 12:30
Publicado Intimação em 08/03/2024.27/03/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição13/03/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme termo ID nº. 420211286. Contudo, as partes pugnaram pela concessão de 30 (trinta) dias para tentativa de acordo. Assim, com fulcro no art. 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para requererem providência apta, no prazo de 05 (cinco) dias. Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 23 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme termo ID nº. 420211286. Contudo, as partes pugnaram pela concessão de 30 (trinta) dias para tentativa de acordo. Assim, com fulcro no art. 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para requererem providência apta, no prazo de 05 (cinco) dias. Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 23 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito07/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Samia Santiago Cedraz Carneiro Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Reu: Jose Da Silva Salles Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro
Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Riachão Do Jacuípe Terceiro
Interessado: Weskley Costa De Oliveira Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: DESPEJO n. 8001142-71.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO Advogado(s): SABINO GONCALVES DE LIMA NETO (OAB:BA19237)
REU: JOSE DA SILVA SALLES Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO R.h.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001142-71.2019.8.05.0146 Despejo Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme termo ID nº. 420211286. Contudo, as partes pugnaram pela concessão de 30 (trinta) dias para tentativa de acordo. Assim, com fulcro no art. 313, II do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para requererem providência apta, no prazo de 05 (cinco) dias. Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 23 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito07/03/2024, 00:00
Juntada de certidão05/03/2024, 21:47
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 13/02/2023 23:59.24/01/2024, 17:41
Outras Decisões24/11/2023, 16:12
Conclusos para decisão23/11/2023, 11:25
Conclusos para despacho23/11/2023, 11:16
Proferido despacho de mero expediente14/11/2023, 09:45
Juntada de termo de audiência14/11/2023, 09:45
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 08:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.14/11/2023, 09:44
Proferido despacho de mero expediente14/11/2023, 09:41
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 08:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.14/11/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição05/11/2023, 15:59
Juntada de Petição de petição01/11/2023, 09:27
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 08:00 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.20/10/2023, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#16/10/2023, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#16/10/2023, 12:34
Proferido despacho de mero expediente16/10/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição16/10/2023, 09:22
Conclusos para despacho13/10/2023, 15:36
Juntada de Petição de petição23/08/2023, 17:19
Juntada de Petição de réplica23/08/2023, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/08/2023, 08:42
Proferido despacho de mero expediente09/08/2023, 09:26
Conclusos para decisão03/08/2023, 15:22
Juntada de certidão03/08/2023, 15:21
Juntada de Petição de contestação10/07/2023, 20:35
Juntada de Carta precatória19/06/2023, 17:03
Juntada de certidão20/04/2023, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 12:09
Expedição de carta precatória.20/04/2023, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:58
Ato ordinatório praticado20/04/2023, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:25
Expedição de Carta precatória.20/04/2023, 11:25
Cancelada a movimentação processual20/04/2023, 11:23
Desentranhado o documento20/04/2023, 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/04/2023, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Publicado Intimação em 20/01/2023.07/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202307/03/2023, 23:09
Publicado Intimação em 20/01/2023.24/01/2023, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/202324/01/2023, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/01/2023, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#19/01/2023, 15:07
Juntada de Petição de petição07/12/2022, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#02/12/2022, 09:12
Proferido despacho de mero expediente02/12/2022, 09:12
Conclusos para despacho09/09/2022, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#09/09/2022, 10:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 09/06/2022 23:59.14/06/2022, 04:58
Juntada de Petição de petição06/06/2022, 18:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.21/05/2022, 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/202221/05/2022, 07:09
Juntada de Petição de petição19/05/2022, 09:18
Juntada de Petição de petição18/05/2022, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/05/2022, 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#17/05/2022, 17:42
Proferido despacho de mero expediente11/03/2022, 17:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 02/12/2021 23:59.03/12/2021, 05:15
Decorrido prazo de SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO em 02/12/2021 23:59.03/12/2021, 05:10
Publicado Despacho em 09/11/2021.10/11/2021, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202110/11/2021, 19:21
Conclusos para decisão08/11/2021, 11:02
Proferido despacho de mero expediente08/11/2021, 11:01
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 10:20 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.08/11/2021, 11:01
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 10:20 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO.05/11/2021, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#05/11/2021, 18:09
Ato ordinatório praticado05/11/2021, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#04/11/2021, 08:30
Proferido despacho de mero expediente04/11/2021, 08:30
Conclusos para despacho03/11/2021, 15:56
Juntada de Petição de petição22/07/2021, 12:38
Juntada de Petição de petição01/07/2021, 16:15
Publicado Despacho em 09/06/2021.19/06/2021, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202119/06/2021, 00:45
Juntada de Petição de petição10/06/2021, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/06/2021, 12:07
Proferido despacho de mero expediente08/06/2021, 12:07
Decorrido prazo de SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO em 21/05/2020 23:59.20/05/2021, 08:33
Decorrido prazo de SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO em 21/05/2020 23:59.20/05/2021, 08:27
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 21/05/2020 23:59.20/05/2021, 08:19
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 21/05/2020 23:59.20/05/2021, 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.19/05/2021, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202119/05/2021, 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.19/05/2021, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202119/05/2021, 11:31
Publicado Intimação em 28/04/2020.19/05/2021, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202119/05/2021, 10:47
Publicado Intimação em 28/04/2020.19/05/2021, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/202119/05/2021, 10:47
Conclusos para despacho11/05/2021, 15:32
Juntada de Petição de petição04/05/2021, 15:48
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 19/08/2020 23:59:59.17/12/2020, 15:30
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 01/06/2020 23:59:59.17/12/2020, 05:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/10/2020, 08:44
Juntada de Petição de certidão02/10/2020, 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento18/09/2020, 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento15/09/2020, 10:02
Juntada de Petição de outros documentos11/09/2020, 10:36
Conclusos para despacho31/08/2020, 11:25
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.31/08/2020, 11:23
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 19/08/2020 23:59:59.25/08/2020, 02:54
Expedição de Carta precatória via Sistema.13/08/2020, 15:59
Decorrido prazo de SAMIA SANTIAGO CEDRAZ CARNEIRO em 01/06/2020 23:59:59.25/06/2020, 03:23
Decorrido prazo de JULIANA ALVES MOREIRA SALLES em 01/06/2020 23:59:59.25/06/2020, 03:23
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 01/06/2020 23:59:59.25/06/2020, 03:23
Decorrido prazo de JULIANA ALVES MOREIRA SALLES DE JUAZEIRO - ME em 01/06/2020 23:59:59.25/06/2020, 03:23
Conclusos para despacho16/06/2020, 15:54
Publicado Decisão em 26/03/2020.14/06/2020, 11:44
Juntada de Petição de petição10/06/2020, 16:24
Juntada de Petição de petição02/06/2020, 06:58
Publicado Intimação em 01/06/2020.02/06/2020, 06:46
Publicado Intimação em 01/06/2020.02/06/2020, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico28/05/2020, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico28/05/2020, 16:04
Proferido despacho de mero expediente21/05/2020, 15:30
Conclusos para despacho21/05/2020, 08:42
Juntada de Petição de petição19/05/2020, 17:02
Juntada de Petição de petição07/05/2020, 09:42
Juntada de Petição de petição02/05/2020, 22:28
Expedição de mandado via Central de Mandados.30/04/2020, 12:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.30/04/2020, 12:34
Expedição de Outros documentos via Telefone/Pessoal.27/04/2020, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/04/2020, 14:05
Expedição de Outros documentos via Telefone/Pessoal.27/04/2020, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/04/2020, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/04/2020, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/04/2020, 12:49
Expedição de intimação via Sistema.24/04/2020, 14:53
Concedida a Medida Liminar25/03/2020, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico25/03/2020, 08:22
Conclusos para despacho14/11/2019, 10:42
Juntada de Petição de petição13/11/2019, 15:19
Proferido despacho de mero expediente06/11/2019, 14:39
Conclusos para decisão08/10/2019, 09:37
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 07/10/2019 23:59:59.08/10/2019, 00:05
Juntada de Petição de petição27/09/2019, 14:44
Juntada de Petição de petição26/09/2019, 17:55
Juntada de Petição de petição26/09/2019, 14:46
Publicado Intimação em 13/09/2019.20/09/2019, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico14/09/2019, 00:14
Expedição de intimação.12/09/2019, 08:59
Proferido despacho de mero expediente11/09/2019, 11:24
Conclusos para despacho09/09/2019, 14:59
Juntada de Petição de contestação03/07/2019, 11:35
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SALLES em 03/06/2019 23:59:59.06/06/2019, 01:46
Decorrido prazo de JULIANA ALVES MOREIRA SALLES DE JUAZEIRO - ME em 03/06/2019 23:59:59.06/06/2019, 01:46
Audiência conciliação realizada para 05/06/2019 08:00.05/06/2019, 09:22
Juntada de Petição de certidão04/06/2019, 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/06/2019, 18:19
Juntada de Petição de certidão03/06/2019, 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/06/2019, 13:04
Juntada de Petição de certidão03/06/2019, 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/06/2019, 12:57
Decorrido prazo de SABINO GONCALVES DE LIMA NETO em 23/05/2019 23:59:59.28/05/2019, 00:26
Juntada de Petição de petição23/05/2019, 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento23/05/2019, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento23/05/2019, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento20/05/2019, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento20/05/2019, 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento16/05/2019, 14:29
Publicado Intimação em 16/05/2019.16/05/2019, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico16/05/2019, 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento14/05/2019, 11:33
Expedição de intimação.14/05/2019, 09:34
Expedição de citação.14/05/2019, 09:34
Expedição de citação.14/05/2019, 09:34
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 08:00.14/05/2019, 09:28
Proferido despacho de mero expediente13/05/2019, 21:52
Juntada de Petição de petição03/05/2019, 17:49
Conclusos para decisão03/05/2019, 09:31
Distribuído por sorteio03/05/2019, 09:31