Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Patrocinio E Regiao Ltda. - Sicoob Coopacredi Advogado: Maria Cecilia Silva Goncalves (OAB:MG225083) Advogado: Gabriel Siqueira Aguiar (OAB:MG125878) Advogado: Luiz Eduardo Ferreira (OAB:MG109347) Advogado: Luiz Henrique Nunes Pinheiro Felipe (OAB:MG110952) Advogado: Chayene Lara Faria Bernardes (OAB:MG193974)
Executado: Panificadora E Restaurante Delicia Ltda
Executado: Fabio Junior De Souza
Executado: Lucia Delagnese De Souza Ato Ordinatório: Processo Nº 8000762-48.2024.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PATROCINIO E REGIAO LTDA. - SICOOB COOPACREDI
EXECUTADO: PANIFICADORA E RESTAURANTE DELICIA LTDA, FABIO JUNIOR DE SOUZA, LUCIA DELAGNESE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 20786661 7 BR, BN 20786662 5 BR, BN 20786663 4 BR referente a expedição da carta de Citação sob ID: 460943762, 460943761,460943760, respectivamente, em face de: FABIO JUNIOR DE SOUZA, PANIFICADORA E RESTAURANTE DELICIA, LUCIA DELAGNESE DE SOUZA, retornaram SEM finalidade, conforme documento em anexo. Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Eu, Clara Oliveira, estagiária de direito, digitei. Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 24 Setembro de 2024. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000762-48.2024.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães