Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8010827-09.2019.8.05.0274.
Executado: Elquisson Dias Soares
Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: DESPACHO PROCESSO: 8010827-09.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ELQUISSON DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010827-09.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista VISTOS, ETC; 1- O presente embargos a execução fiscal é regido pela Lei de Execução Fiscal (LEF) e pelo NCPC. 2- INTIME-SE o Embargante para que instrua os embargos com as cópias das peças processuais relevantes DA EXECUÇÃO FISCAL: 2.1- Petição inicial; 2.2- CDA; 2.3- Mandado de citação e respectiva certidão; 2.4- Prova de garantia do juízo conforme § 1º, do art. 16 da LEF – considerando que, em face ao princípio da especialidade, no caso de conflito aparente de normas, as leis especiais sobrepõem-se às gerais. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, ex vi do art. 320 e 321, 914 e 918, todos do NCPC c/c art. § 1º do art. 16 da LEF. 3.- Cumpra-se. Vitória da Conquista, 15 de abril de 2020 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES JUÍZA DE DIREITO