Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Alex Machado Pinho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8010911-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597)
REU: ALEX MACHADO PINHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8010911-77.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, devidamente qualificada, através de advogado, moveu a presente ação de busca e apreensão contra ALEX MACHADO PINHO, objetivando, com base em alegada mora contratual, que fosse consolidado em seu favor a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial. Já agora, noticiou no ID. 459859054 que as partes transigiram extrajudicialmente, com o fito de extinguir a relação obrigacional que dá suporte ao pedido de busca e apreensão. A concordância do credor-fiduciário em receber o seu crédito, em tempo e forma diversos do previsto no pacto de origem, traz como consequências imediatas: a) a descaracterização da mora solvendi; b) a falta de interesse processual, ou seja, necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante na ação de busca e apreensão. Posto isto, revogo a decisão liminar de ID. 448094399 e determino a baixa imediata de qualquer restrição ou gravame sobre o bem financiado. Com base no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00