Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2019
Valor da Causa
R$ 2.613.635,95
Órgão julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA
OAB/CE 18018·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRA DE LIMA
OAB/BA 52305·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS
OAB/PE 28400·CPF·Representa: Autor
NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA
OAB/PE 24702·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/10/2022 23:59.
15/05/2026, 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
15/05/2026, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2026, 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 04/04/2024 23:59.
03/06/2024, 23:01
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 05/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:19
Documentos
Decisão
•02/04/2024, 08:52
Sentença
•08/03/2024, 09:19
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 05/04/2024 23:59.
01/06/2024, 03:19
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 05/04/2024 23:59.
31/05/2024, 20:24
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 05/04/2024 23:59.
31/05/2024, 20:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 26/04/2024 23:59.
27/05/2024, 22:14
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 26/04/2024 23:59.
25/05/2024, 16:00
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 09:47
Baixa Definitiva
02/05/2024, 09:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
02/05/2024, 09:45
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 04/04/2024 23:59.
22/04/2024, 05:52
Publicado Intimação em 13/03/2024.
14/04/2024, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
14/04/2024, 16:51
Publicado Intimação em 13/03/2024.
14/04/2024, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
14/04/2024, 16:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
11/04/2024, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
11/04/2024, 03:15
Publicado Intimação em 05/04/2024.
11/04/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
11/04/2024, 03:14
Embargos de Declaração Acolhidos
02/04/2024, 08:52
Conclusos para julgamento
01/04/2024, 10:56
Juntada de certidão
01/04/2024, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
16/03/2024, 04:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
16/03/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
16/03/2024, 04:22
Publicado Intimação em 12/03/2024.
16/03/2024, 04:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/03/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692)
Executado: Vale Norte Construtora Ltda - Me Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D)
Executado: Iuri Jivago Da Silva Souza Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D)
Executado: Marcos Paulo Barbosa Castro Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Terceiro
Interessado: Central De Mandados Da Comarca De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001908-27.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB:BA36367), ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:BA21117), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692)
EXECUTADO: VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO (OAB:PE26474-D), ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS (OAB:PE27134-D) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001908-27.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Face o pedido de extinção da parte exequente, por perda superveniente do objeto, com amparo nos arts. 200 e 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinto o presente processo de execução, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos. Pelo princípio da causalidade condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, isentando-a do pagamento diante do motivo que ensejou a extinção da execução (renegociação da dívida). No mesmo viés, diante da renegociação do débito, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Ademais, torno sem efeito a penhora realizada sobre o Imóvel denominado Área 02, de propriedade da Vale Norte Construtora Ltda. Indefiro o pedido de expedição de oficio, pois não foi efetivada nenhuma inscrição por este Juízo, decorrente da presente ação. Acoste-se cópia da presente aos autos do embargos à execução n.º 8003372-86.2019.8.05.0146. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento Assinado Digitalmente Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692)
Executado: Vale Norte Construtora Ltda - Me Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D)
Executado: Iuri Jivago Da Silva Souza Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D)
Executado: Marcos Paulo Barbosa Castro Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Terceiro
Interessado: Central De Mandados Da Comarca De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001908-27.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB:BA36367), ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:BA21117), NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA (OAB:PE24702), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), FABIO RODRIGUES CORREIA (OAB:BA19692)
EXECUTADO: VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO (OAB:PE26474-D), ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS (OAB:PE27134-D) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001908-27.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Face o pedido de extinção da parte exequente, por perda superveniente do objeto, com amparo nos arts. 200 e 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinto o presente processo de execução, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos. Pelo princípio da causalidade condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, isentando-a do pagamento diante do motivo que ensejou a extinção da execução (renegociação da dívida). No mesmo viés, diante da renegociação do débito, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Ademais, torno sem efeito a penhora realizada sobre o Imóvel denominado Área 02, de propriedade da Vale Norte Construtora Ltda. Indefiro o pedido de expedição de oficio, pois não foi efetivada nenhuma inscrição por este Juízo, decorrente da presente ação. Acoste-se cópia da presente aos autos do embargos à execução n.º 8003372-86.2019.8.05.0146. P.R.I. Servindo o presente de mandado. Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica. Documento Assinado Digitalmente Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/03/2024, 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/03/2024, 09:19
Conclusos para julgamento
07/03/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 18:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
21/02/2024, 09:43
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 01:34
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 03/07/2023 23:59.
12/09/2023, 00:37
Conclusos para despacho
11/09/2023, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/09/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 11:36
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 17:03
Publicado Intimação em 06/06/2023.
07/06/2023, 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/06/2023, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 09:12
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 17:05
Conclusos para decisão
23/03/2023, 21:55
Expedição de mandado.
23/03/2023, 21:53
Expedição de mandado.
23/03/2023, 21:53
Expedição de mandado.
23/03/2023, 21:53
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/09/2022, 00:52
Mandado devolvido Positivamente
13/05/2022, 00:12
Mandado devolvido Negativamente
11/05/2022, 01:56
Mandado devolvido Negativamente
11/05/2022, 01:38
Mandado devolvido Negativamente
11/05/2022, 00:54
Mandado devolvido Negativamente
11/05/2022, 00:26
Mandado devolvido Negativamente
11/05/2022, 00:26
Mandado devolvido Negativamente
10/05/2022, 01:40
Expedição de mandado.
10/02/2022, 12:18
Expedição de mandado.
10/02/2022, 12:17
Expedição de mandado.
10/02/2022, 12:17
Expedição de mandado.
09/02/2022, 11:10
Expedição de mandado.
09/02/2022, 11:10
Expedição de mandado.
09/02/2022, 11:10
Desentranhado o documento
09/02/2022, 11:02
Cancelada a movimentação processual
09/02/2022, 11:02
Desentranhado o documento
09/02/2022, 11:01
Cancelada a movimentação processual
09/02/2022, 11:01
Desentranhado o documento
09/02/2022, 10:59
Cancelada a movimentação processual
09/02/2022, 10:59
Expedição de mandado.
09/02/2022, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/07/2021, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/07/2021, 21:30
Expedição de citação.
06/07/2021, 21:30
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 21:30
Conclusos para despacho
05/07/2021, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/07/2021, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/07/2021, 19:46
Expedição de citação.
05/07/2021, 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2021, 10:27
Juntada de Petição de certidão
16/02/2021, 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2021, 10:25
Juntada de Petição de certidão
16/02/2021, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2021, 10:22
Juntada de Petição de certidão
16/02/2021, 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2021, 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2021, 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2021, 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2021, 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2021, 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2021, 11:55
Decorrido prazo de VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
01/02/2021, 07:14
Decorrido prazo de IURI JIVAGO DA SILVA SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
01/02/2021, 07:14
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BARBOSA CASTRO em 10/08/2020 23:59:59.
01/02/2021, 07:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 10/08/2020 23:59:59.
01/02/2021, 07:14
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 05/08/2020 23:59:59.
30/12/2020, 14:38
Decorrido prazo de NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
30/12/2020, 14:38
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 05/08/2020 23:59:59.
30/12/2020, 14:38
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 05/08/2020 23:59:59.
30/12/2020, 14:38
Publicado Intimação em 14/07/2020.
01/08/2020, 09:25
Publicado Intimação em 14/07/2020.
01/08/2020, 09:25
Publicado Intimação em 14/07/2020.
30/07/2020, 17:22
Publicado Intimação em 14/07/2020.
30/07/2020, 17:22
Publicado Intimação em 14/07/2020.
30/07/2020, 17:22
Publicado Intimação em 14/07/2020.
30/07/2020, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
13/07/2020, 15:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
13/07/2020, 15:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
13/07/2020, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:39
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
13/07/2020, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/07/2020, 15:36
Expedição de citação via Central de Mandados.
13/07/2020, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2020, 09:09
Conclusos para despacho
22/04/2020, 13:11
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2020, 11:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
01/04/2020, 11:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
01/04/2020, 11:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
01/04/2020, 11:53
Juntada de Petição de petição
11/12/2019, 16:12
Conclusos para despacho
02/10/2019, 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2019, 08:11
Juntada de Petição de certidão
12/09/2019, 08:11
Conclusos para despacho
09/09/2019, 14:49
Juntada de Petição de petição
30/08/2019, 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2019, 11:10
Juntada de Petição de petição
28/08/2019, 16:36
Audiência conciliação realizada para 28/08/2019 09:00.
28/08/2019, 13:01
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/08/2019, 11:53
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 13:39
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 09:00.