Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0552277-25.2017.8.05.0001.
Autor: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Advogado: Andrea Fernandes Amorim (OAB:BA21177)
Reu: Camila Copello Correia
Reu: Caroline Copello Correia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0552277-25.2017.8.05.0001[Cheque]MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE BARACHISIO LISBOA, SYLVIO GARCEZ JUNIOR, PEDRO BARACHISIO LISBOA, ANDREA FERNANDES AMORIM PARTE
RÉU: CAMILA COPELLO CORREIA e outros Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0552277-25.2017.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, qualificado ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de CAMILA COPELLO CORREIA e CAROLINE COPELLO CORREIRA, também qualificadas. Intimado(a) pessoalmente o(a) autor(a) via postal com AR, conforme documento incluso, bem como seu patrono, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica para manifestar interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, conforme despacho ID. 328594279, o(a) mesmo(a) deixou transcorrer o prazo "in albis", consoante certidão cartorária. Venho a decidir, de acordo com o estado do processo. Permaneceram os autos sem a devida movimentação processual, intimado o autor para diligenciar o seu prosseguimento, manteve-se inerte, o que denota a total desídia e desinteresse do mesmo. Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, lll do Código de Processo Civil. Intime-se e publique-se. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. SALVADOR-BA Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular