Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Silvia Marques Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Intimação: Processo n.: 0000386-61.2014.8.05.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Requerente: EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Requerido: EXECUTADO: SILVIA MARQUES SANTOS Processo n.: 0000386-61.2014.8.05.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Requerente: EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Requerido: EXECUTADO: SILVIA MARQUES SANTOS INFOJUD NEGATIVO dos últimos cinco exercícios fiscais da executada em anexo; Como já fora realizado o SISBAJUD e RENAJUD, todos sem sucesso e considerando a inexistência de bens penhoráveis, bem como que o feito ficou suspenso por um ano, proceda-se ao arquivamento do feito nos termos do artigo 921 e parágrafos 2º e 4º do CPC, iniciando-se o prazo para cômputo da prescrição intercorrente (cinco anos), devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas). Transcorrido o prazo acima,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 0000386-61.2014.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito; Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito