LiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOReintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
11/05/2012
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, Com, Reg Pub e Fazenda de Paulo Afonso
Partes do Processo
OTHON STUART FERREIRA CAMPOS
Autor
LUCINEIDE FERREIRA LIMA ARAGAO
Reu
FILOMENA FERREIRA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO ALVES DE ALMEIDA
OAB/BA 27016·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FABIO ALVES DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
22/04/2024, 18:34
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 10:50
Baixa Definitiva
19/04/2024, 10:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
19/04/2024, 10:50
Decorrido prazo de FILOMENA FERREIRA LIMA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 18:11
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERREIRA LIMA ARAGAO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 18:11
Publicado Intimação em 14/03/2024.
15/03/2024, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
15/03/2024, 19:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
15/03/2024, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
15/03/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Othon Stuart Ferreira Campos Advogado: Fabio Alves De Almeida (OAB:BA27016) Parte Re: Lucineide Ferreira Lima Aragao Parte Re: Filomena Ferreira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0002213-56.2012.8.05.0191 PARTE
AUTORA: OTHON STUART FERREIRA CAMPOS Advogado(s) do reclamante: FABIO ALVES DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO ALVES DE ALMEIDA PARTE RE: LUCINEIDE FERREIRA LIMA ARAGAO, FILOMENA FERREIRA LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002213-56.2012.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Paulo Afonso Parte Vistos etc. Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art 485, IV, do CPC. Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de intimação.
11/03/2024, 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais