Execução Fiscal 8001435-54.2021.8.05.0022 - TJBA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 761,77
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Barreiras
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
06.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS - PREFEITO MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
06.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS - PREFEITO MUNICIPAL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 01:01
Decorrido prazo de VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:56
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
BARREIRAS
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPA DE BARREIRAS
Terceiro
VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE
CPF
084.***.***-20
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
06/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
06/10/2024, 02:34
Publicado Sentença em 23/09/2024.
29/09/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
29/09/2024, 01:11
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 15:00
Baixa Definitiva
18/09/2024, 15:00
Expedição de despacho.
14/09/2024, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2024, 15:53
Conclusos para decisão
14/09/2024, 14:49
Cominicação eletrônica
14/09/2024, 14:16
Cominicação eletrônica
14/09/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
14/09/2024, 14:16
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 01:01
Decorrido prazo de VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:56
Decorrido prazo de VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 01:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
06/10/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
06/10/2024, 02:34
Publicado Sentença em 23/09/2024.
29/09/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
29/09/2024, 01:11
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 15:00
Baixa Definitiva
18/09/2024, 15:00
Expedição de despacho.
14/09/2024, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2024, 15:53
Conclusos para decisão
14/09/2024, 14:49
Cominicação eletrônica
14/09/2024, 14:16
Cominicação eletrônica
14/09/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
14/09/2024, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
14/09/2024, 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/09/2024, 14:16
Conclusos para julgamento
13/09/2024, 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 08:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Vilevaldo Batista De Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001435-54.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO EXECUTADO: VILEVALDO BATISTA DE ANDRADE com pretensão de perceber crédito tributário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2. O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores. O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8001435-54.2021.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de decisão.
11/03/2024, 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2024, 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/02/2024, 18:24
Conclusos para julgamento
22/01/2024, 10:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
24/03/2023, 15:24
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 15:24
Conclusos para decisão
20/03/2023, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2021, 10:11
Distribuído por sorteio
08/02/2021, 23:01
Conclusos para decisão
08/02/2021, 23:01
Documentos
Despacho
•
14/09/2024, 15:53
Despacho
•
14/09/2024, 15:53
Sentença
•
14/09/2024, 14:16
Sentença
•
14/09/2024, 14:16
Sentença
•
14/09/2024, 14:16
Decisão
•
11/03/2024, 18:00
Despacho de citação por AR Digital
•
24/03/2023, 15:24
Despacho
•
28/04/2021, 10:11