Decorrido prazo de JOAO ROSARIO DE MELO NETO em 21/11/2024 23:59.02/04/2026, 14:10
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.02/04/2026, 14:10
Decorrido prazo de ERIKA COTRIM BRITO em 21/11/2024 23:59.02/04/2026, 14:10
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.02/04/2026, 14:10
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 21/11/2024 23:59.02/04/2026, 14:10
Publicado Despacho em 12/11/2024.02/04/2026, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/04/2026, 12:02
Publicado Despacho em 06/02/2026.06/02/2026, 12:00
Disponibilizado no DJEN em 05/02/202606/02/2026, 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica04/02/2026, 11:40
Proferido despacho de mero expediente04/02/2026, 00:24
Juntada de Petição de petição20/10/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição20/10/2025, 11:45
Decorrido prazo de JOAO ROSARIO DE MELO NETO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:57
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:57
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:57
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:57
Decorrido prazo de ERIKA COTRIM BRITO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:57
Decorrido prazo de ERIKA COTRIM BRITO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:55
Decorrido prazo de JOAO ROSARIO DE MELO NETO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:55
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:55
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:55
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.29/09/2025, 23:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.09/08/2025, 21:04
Conclusos para despacho06/08/2025, 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica06/08/2025, 09:21
Publicado Decisão em 26/05/2025.24/05/2025, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/202524/05/2025, 04:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.22/05/2025, 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 50174697122/05/2025, 15:47
Expedição de ofício.22/05/2025, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas22/05/2025, 14:55
Expedição de intimação.22/05/2025, 14:55
Expedição de intimação.22/05/2025, 14:55
Juntada de Ofício21/05/2025, 15:29
Juntada de Ofício21/05/2025, 15:22
Conclusos para despacho21/05/2025, 13:47
Juntada de Outros documentos06/05/2025, 18:20
Juntada de Petição de informação22/04/2025, 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)22/04/2025, 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)07/04/2025, 16:47
Juntada de Outros documentos01/04/2025, 17:39
Juntada de certidão01/04/2025, 17:38
Expedição de intimação.29/03/2025, 02:31
Expedição de intimação.29/03/2025, 02:31
Expedição de ofício.29/03/2025, 02:31
Expedição de Ofício.29/03/2025, 02:31
Mandado devolvido Positivamente29/03/2025, 01:23
Mandado devolvido Positivamente26/03/2025, 01:27
Juntada de Petição de Manifestação informando impossibilidade de compare14/03/2025, 08:40
Juntada de certidão13/03/2025, 13:15
Expedição de ofício.13/03/2025, 10:46
Expedição de intimação.13/03/2025, 10:46
Expedição de intimação.13/03/2025, 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.12/03/2025, 18:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2025 15:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.12/03/2025, 18:06
Expedição de despacho.12/03/2025, 18:05
Expedição de intimação.12/03/2025, 17:33
Proferido despacho de mero expediente12/03/2025, 17:33
Juntada de Ofício12/03/2025, 16:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão12/03/2025, 14:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão12/03/2025, 14:39
Conclusos para despacho12/03/2025, 13:28
Juntada de Petição de petição06/03/2025, 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)21/02/2025, 17:20
Juntada de Ofício12/02/2025, 18:34
Juntada de Petição de Ciência de despacho designando AIJ. CUSTOS LEGIS.31/01/2025, 16:12
Mandado devolvido Positivamente31/01/2025, 01:10
Expedição de intimação.29/01/2025, 13:38
Expedição de Ofício.29/01/2025, 13:38
Expedição de intimação.29/01/2025, 11:00
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.28/01/2025, 21:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.28/01/2025, 20:05
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.28/01/2025, 20:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 12/03/2025 15:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.28/01/2025, 12:04
Expedição de despacho.28/01/2025, 12:01
Proferido despacho de mero expediente27/01/2025, 23:14
Expedição de intimação.27/01/2025, 23:14
Conclusos para despacho27/01/2025, 09:33
Juntada de Petição de petição27/01/2025, 09:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.16/01/2025, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202416/01/2025, 17:32
Juntada de Ofício11/12/2024, 15:53
Mandado devolvido Positivamente07/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Testemunha: José Carlos Batista De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 12 dias de novembro de 2024, às 13:30h, em razão de audiência realizada anteriormente, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo. Juiz de Direito desta unidade, Dr. Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de Pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes. Presentes as partes. Na sequência, pelo MM. Juiz foi dito que em atenção ao requerimento de ID 473354842, examinando os autos, verificou que os veículos envolvidos no acidente são o Ford Fiesta Flex – Cor branca – Placa OUP4202 de propriedade de Erika Cotrim Brito e conduzido por João Rosario de Melo Neto, e a moto Honda Falcon 400 – Cor preta – Placa JQC5788, conduzida por Augusto Santos Leal e que teve como vítima Deivison Assunção, carona. O documento de ID 60018789 relativo à informação técnica de vistoria, refere-se a veículos outros, ou seja, Fiat/Siena Attractive 1.4 – cor branca – placa OUS 6719, e Moto Honda XRE 300 – Cor branca – Placa OTB5588. Nesse cenário, a respeito do predito requerimento o Dr. Advogado Halan Jamersson Bastos de Andrade foi dito que concordava com a intimação da 1° Delegacia Territorial de Ilhéus e com a remarcação da audiência. Ato contínuo, suspendeu o MM. Juiz a presente audiência, remarcando o seu prosseguimento para o dia 29/01/2025, às 14:00h. ficando de logo os presentes intimados. Por oficial de justiça e pela gratuidade da justiça, requisite-se a Delegacia de Polícia cópia do termo de vistoria acima referido, instruindo o mandado a ser expedido com cópia da presente ata. Oficie-se retornando o policial. Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 14:00 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura. Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus
Expedição de intimação.14/11/2024, 09:09
Juntada de Petição de Ciência de decisão pugnando pela abertura de vista13/11/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO “Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof. Elpídio Donizetti ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido indenização decorrente de acidente de trânsito envolvendo as partes acima nominadas. Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes. Não há questões processuais pendentes. B) a atividade probatória consistirá em se saber da culpa dos acionados no sinistro narrados na exordial. c) o ônus da prova é da parte autora (CPC, 373, I). Designo o dia 12 de novembro de 2024, às 13:30h. para ter lugar a audiência de instrução, a ser realizada no formato presencial (art. 3º, do Ato Normativo Conjunto 02/203, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas. Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455). Tenho observado, por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes Ciência ao Ministério Público. Intimações pelo DJE. Ilhéus, 12 3 de outubro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. a) Audiência mantida no formato presencial com fundamento no art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia. b) Atenda-se ao item "a" do requerimento de ID. 471584693, expedindo-se ofício para comando da Polícia Militar, a fim de apresentar o Soldado PM José Carlos Batista de Jesus, CAD 30388329-8, na qualidade de testemunha, na audiência a ser realizada no dia 12.11.24, às 13:30h. A diligência deverá ser cumprida com urgência, pelo oficial de justiça plantonista e pela gratuidade. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito13/11/2024, 00:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/01/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.12/11/2024, 17:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/11/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.12/11/2024, 17:56
Expedição de decisão.12/11/2024, 17:55
Expedição de mandado.12/11/2024, 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas12/11/2024, 15:12
Conclusos para despacho12/11/2024, 14:25
Juntada de Petição de petição12/11/2024, 12:28
Juntada de Petição de Ciência de despacho pugnando pela abertura de vist12/11/2024, 07:14
Juntada de Petição de substabelecimento11/11/2024, 21:57
Mandado devolvido Positivamente08/11/2024, 14:00
Expedição de mandado.08/11/2024, 09:43
Expedição de Ofício.08/11/2024, 09:37
Expedição de despacho.08/11/2024, 09:10
Proferido despacho de mero expediente08/11/2024, 08:57
Expedição de decisão.08/11/2024, 08:57
Conclusos para despacho01/11/2024, 17:57
Juntada de Petição de petição31/10/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição24/10/2024, 11:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.18/10/2024, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202418/10/2024, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO “Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof. Elpídio Donizetti ).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Vistos estes autos do pedido indenização decorrente de acidente de trânsito envolvendo as partes acima nominadas. Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes. Não há questões processuais pendentes. B) a atividade probatória consistirá em se saber da culpa dos acionados no sinistro narrados na exordial. c) o ônus da prova é da parte autora (CPC, 373, I). Designo o dia 12 de novembro de 2024, às 13:30h. para ter lugar a audiência de instrução, a ser realizada no formato presencial (art. 3º, do Ato Normativo Conjunto 02/203, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas. Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455). Tenho observado, por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial. Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes Ciência ao Ministério Público. Intimações pelo DJE. Ilhéus, 12 3 de outubro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. Face as informações do Id 398342355 fls. 3, à Secretaria para oficiar a Susep de forma eletrônica, de acordo com o indicado no mencionado Id, nos termos da Decisão de Id 216897094, com prazo de quinze dias para atendimento. Ilhéus, 31 de outubro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito17/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de Ciência de decisão pugnando pela abertura de vista15/10/2024, 08:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.13/10/2024, 20:53
Expedição de decisão.13/10/2024, 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo12/10/2024, 23:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.18/05/2024, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202418/05/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Larissa Melgaco Pinheiro Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: D. L. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Menor: S. P. D. S. Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835)
Reu: Joao Rosario De Melo Neto Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Reu: Erika Cotrim Brito Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006744-75.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: LARISSA MELGACO PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:BA21835)
REU: JOAO ROSARIO DE MELO NETO e outros Advogado(s): JOÃO PAULO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA24813) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006744-75.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus
Vistos, etc. Face as informações do Id 398342355 fls. 3, à Secretaria para oficiar a Susep de forma eletrônica, de acordo com o indicado no mencionado Id, nos termos da Decisão de Id 216897094, com prazo de quinze dias para atendimento. Ilhéus, 31 de outubro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito13/03/2024, 00:00
Conclusos para despacho11/03/2024, 23:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)06/02/2024, 15:31
Juntada de Outros documentos26/01/2024, 16:13
Juntada de certidão09/01/2024, 16:06
Juntada de Outros documentos20/11/2023, 17:35
Expedição de Ofício.20/11/2023, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#20/11/2023, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#01/11/2023, 11:17
Expedição de intimação.01/11/2023, 08:55
Proferido despacho de mero expediente01/11/2023, 08:55
Conclusos para despacho16/10/2023, 10:56
Expedição de intimação.16/10/2023, 10:56
Juntada de Carta07/07/2023, 14:05
Juntada de laudo pericial31/05/2023, 14:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.22/05/2023, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/202322/05/2023, 18:38
Mandado devolvido Positivamente22/05/2023, 01:13
Expedição de Ofício.09/05/2023, 10:38
Expedição de intimação.09/05/2023, 10:38
Expedição de intimação.09/05/2023, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/05/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente07/05/2023, 14:49
Expedição de ofício.07/05/2023, 14:49
Expedição de ofício.07/05/2023, 14:49
Conclusos para despacho02/11/2022, 21:09
Expedição de ofício.02/11/2022, 21:09
Expedição de ofício.02/11/2022, 21:09
Juntada de Carta17/10/2022, 15:43
Juntada de certidão06/09/2022, 16:43
Juntada de Outros documentos06/09/2022, 16:40
Expedição de ofício.02/09/2022, 12:12
Expedição de ofício.02/09/2022, 12:12
Decorrido prazo de ERIKA COTRIM BRITO em 25/08/2022 23:59.01/09/2022, 14:26
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.01/09/2022, 14:26
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.01/09/2022, 14:26
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 25/08/2022 23:59.01/09/2022, 14:26
Decorrido prazo de JOAO ROSARIO DE MELO NETO em 25/08/2022 23:59.30/08/2022, 05:28
Publicado Decisão em 01/08/2022.28/08/2022, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202228/08/2022, 10:04
Juntada de Petição de petição24/08/2022, 18:09
Juntada de Petição de Parecer do Ministerio Público03/08/2022, 14:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público02/08/2022, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#29/07/2022, 14:15
Expedição de decisão.29/07/2022, 14:15
Proferido despacho de mero expediente25/07/2022, 22:14
Expedição de ofício.25/07/2022, 22:14
Conclusos para despacho11/04/2022, 18:20
Expedição de ofício.11/04/2022, 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)22/11/2021, 10:01
Expedição de ofício.08/10/2021, 11:47
Juntada de Petição de petição06/09/2021, 22:01
Publicado Despacho em 26/02/2021.07/07/2021, 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)13/04/2021, 20:51
Publicado Despacho em 17/04/2020.06/04/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/202106/04/2021, 00:14
Juntada de certidão08/03/2021, 12:40
Expedição de ofício.01/03/2021, 09:00
Expedição de ofício.01/03/2021, 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/202127/02/2021, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/02/2021, 21:58
Expedição de despacho.24/02/2021, 21:24
Proferido despacho de mero expediente24/02/2021, 21:24
Publicado Despacho em 28/01/2021.02/02/2021, 20:45
Conclusos para despacho28/01/2021, 23:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público28/01/2021, 18:48
Expedição de despacho via Sistema.27/01/2021, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico27/01/2021, 12:36
Proferido despacho de mero expediente26/01/2021, 12:53
Decorrido prazo de LARISSA MELGACO PINHEIRO em 13/07/2020 23:59:59.27/07/2020, 18:16
Decorrido prazo de DAVI LUCCA PINHEIRO DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.27/07/2020, 18:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.27/07/2020, 18:15
Conclusos para decisão20/07/2020, 20:26
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.20/07/2020, 20:25
Juntada de aviso de recebimento25/06/2020, 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2020.19/06/2020, 01:32
Juntada de aviso de recebimento17/06/2020, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico11/06/2020, 00:27
Juntada de Petição de contestação10/06/2020, 16:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.16/04/2020, 23:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.16/04/2020, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico16/04/2020, 00:52
Não Concedida a Antecipação de tutela15/04/2020, 20:18
Conclusos para decisão14/11/2019, 17:20
Distribuído por sorteio14/11/2019, 17:20