Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/07/2017
Valor da Causa
R$ 5.160,83
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Barreiras
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
Autor
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS - PREFEITO MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
02/02/2026, 06:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/07/2025 23:59.
30/07/2025, 02:22
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
BARREIRAS
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPA DE BARREIRAS
Terceiro
SAVIO ROBERTO RIBAS DOS SANTOS
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 10:49
Juntada de certidão
03/02/2025, 14:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 08:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
14/03/2024, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Barreiras
Executado: Savio Roberto Ribas Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0502208-23.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):
EXECUTADO: SAVIO ROBERTO RIBAS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
EXECUTADO: SAVIO ROBERTO RIBAS DOS SANTOS com pretensão de perceber crédito tributário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2. O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores. O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0502208-23.2017.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de decisão.
11/03/2024, 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2024, 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/02/2024, 18:24
Conclusos para julgamento
22/01/2024, 23:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/11/2023 23:59.