Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sidivaldo Do Espirito Santo Cardozo Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Spe-horto Residencial - Engenharia Ltda Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909) Advogado: Ayse Priscila Santos Viana (OAB:SE5163)
Executado: Mc Engenharia Ltda Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909) Advogado: Ayse Priscila Santos Viana (OAB:SE5163)
Executado: L C Colares Imobiliaria Ltda Advogado: Ayse Priscila Santos Viana (OAB:SE5163) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0804581-42.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: SIDIVALDO DO ESPIRITO SANTO CARDOZO Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: SPE-HORTO RESIDENCIAL - ENGENHARIA LTDA e outros (2) Advogado(s): KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO (OAB:BA27909), AYSE PRISCILA SANTOS VIANA (OAB:SE5163) SENTENÇA SIDIVALDO DO ESPIRITO SANTO CARDOZO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de SPE-HORTO RESIDENCIAL - ENGENHARIA LTDA, L C COLARES IMOBILIARIA LTDA e MC ENGENHARIA LTDA. Por meio da petição de ID 431116668, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado. As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pela parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem forma conferidos poderes para transigir. Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO a transação efetivada, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC. Custas remanescentes dispensadas. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0804581-42.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Intime-se. Após o cumprimento da avença e pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de fevereiro de 2024. KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento Assinado Eletronicamente) J.N